TJRJ - 0826376-49.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:25
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0826376-49.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DERENICE DA SILVA BERNARDO RÉU: CEDAE, F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Trata-se de recurso de embargos de declaração interpostos por FAB ZONA OESTE S/Aem index.134104774.
Alega a embargante a existência de omissão/contradição na sentença de index. 132359436pois deverá ocorrer a devida separação de devolução de valores de tarifa de água e esgoto para que seja declarada a legitimidade das concessionárias no polo passivo.
Na verdade, longe de se pretender aclarar qualquer obscuridade, omissão ou esclarecer contradição, o que se busca é a modificação do julgado, a partir do reexame da matéria já apreciada pela ótica que o embargante crê mais correta.
Em suma, a pretensão do embargante é de emprestar efeitos infringentes aos embargos fora dos casos admitidos.
Se o embargante não se conforma com o julgamento, deve interpor o recurso pertinente.
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do julgado, mas apenas ao seu esclarecimento.
O eventual error in judicando é impugnável por outros recursos.
Ante o exposto, conhece-se dos Embargos de Declaração para rejeitá-los.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
18/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/05/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:04
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 01:04
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ULLYANA MAIA DA SILVA DA GAMA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de SARAH SILVEIRA DE ANDRADE RAMALHO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de WALTER COUBE LANGSDORFF NETO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ULLYANA MAIA DA SILVA DA GAMA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de SARAH SILVEIRA DE ANDRADE RAMALHO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de WALTER COUBE LANGSDORFF NETO em 26/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:35
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:35
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:35
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:35
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 12/11/2024 23:59.
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17/10/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 21:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2024 10:33
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:53
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de CEDAE em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:16
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTAS - CEDAE em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:16
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 18:52
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 15:06
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 15:32
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 17:59
Concedida a Antecipação de tutela
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03/08/2023 11:59
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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