TJRJ - 0816351-25.2024.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:25
Baixa Definitiva
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16/07/2025 00:05
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0816351-25.2024.8.19.0210 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL X JUI ESP CIV Ação: 0816351-25.2024.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00078778 RECTE: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA ADVOGADO: RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS OAB/SP-257968 RECORRIDO: DANIELLE OLIVEIRA DA FONSECA PONTES ADVOGADO: PRISCILA RODRIGUES DE MIRANDA OAB/RJ-181989 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS TEXTO: Acordam os juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso do Réu, dando-lhe provimento, para julgar improcedente o pedido do recorrido, uma vez que o contrato é hígido, realizado por partes capazes e tem objeto lícito, devendo o Poder Judiciário atender ao princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual na forma do artigo 421 da Lei 10.406/02.
Note-se ainda que o contrato é claro, em vernáculo, inexistindo venda casada, uma vez que o carregador ou o celular são vendidos separadamente.
Salienta-se que todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus sucumbenciais, uma vez que não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput, da Lei 9099/95. -
09/07/2025 11:30
Provimento
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30/06/2025 00:05
Publicação
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27/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 09/07/2025 , quarta-feira , a partir das 11:30 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 213.
RECURSO INOMINADO 0816351-25.2024.8.19.0210 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL X JUI ESP CIV Ação: 0816351-25.2024.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00078778 RECTE: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA ADVOGADO: RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS OAB/SP-257968 RECORRIDO: DANIELLE OLIVEIRA DA FONSECA PONTES ADVOGADO: PRISCILA RODRIGUES DE MIRANDA OAB/RJ-181989 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS -
24/06/2025 14:15
Inclusão em pauta
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23/06/2025 08:55
Conclusão
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23/06/2025 08:52
Distribuição
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23/06/2025 08:51
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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