TJRJ - 0842502-43.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0842502-43.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON LUIS OLIVEIRA DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Pelos documentos constantes dos autos, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores para a concessão dos efeitos da tutela, previstos no art. 300 do CPC/2015, quais sejam, o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora".
Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, havendo a necessidade de observância ao princípio do contraditório.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Cite-se a parte ré para apresentar defesa, no prazo legal.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
18/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDERSON LUIS OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *35.***.*30-45 (AUTOR).
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28/03/2025 15:53
Conclusos para decisão
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13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de ANDERSON LUIS OLIVEIRA DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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09/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 22:45
Distribuído por sorteio
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16/12/2024 22:45
Juntada de Petição de outros anexos
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16/12/2024 22:45
Juntada de Petição de outros anexos
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16/12/2024 22:45
Juntada de Petição de outros anexos
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16/12/2024 22:45
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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16/12/2024 22:44
Juntada de Petição de procuração
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16/12/2024 22:44
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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