TJRJ - 0842259-03.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MENDES FERREIRA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de VANESSA DE CASTRO SENRA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de CAROLINA GOULART SALOMAO em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de PAULO CESAR SALOMAO FILHO em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de CHARLIANE SOUSA DE MESQUITA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de LUANA PATRÍCIA ALVES CABRAL PEREIRA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DO COUTO E SILVA em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0842259-03.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA RKO DE EMPREENDIMENTOS CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO DO SHOPPING CENTER DA GAVE RÉU: SAFIRA E ESMERALDA COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA - ME Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (Id.197823967), com fundamento no art.1.022, I e II do CPC, contra decisão de índice 146005608.
Alega a embargante a existência de contradição, uma vez que, embora tenha sido deferido prazo para complementação das custas, a taxa judiciária já havia sido recolhida a maior no momento da propositura da ação, inexistindo, portanto, qualquer valor complementar a ser recolhido.
Com razão a embargante, uma vez que não há custas complementares a recolher conforme certidão de índice 198221252.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para sanar a contradição apontada, a fim de reconhecer que não há custas complementares a serem recolhidas pelo autor, tornando sem efeito a determinação de intimação para recolhimento no prazo de 10 dias.
Preclusa esta, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
16/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/06/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de VANESSA DE CASTRO SENRA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de CHARLIANE SOUSA DE MESQUITA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de LUANA PATRÍCIA ALVES CABRAL PEREIRA em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 22:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2024 01:09
Decorrido prazo de CAROLINA GOULART SALOMAO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:09
Decorrido prazo de PAULO CESAR SALOMAO FILHO em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/09/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de VANESSA DE CASTRO SENRA em 12/07/2024 23:59.
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14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE em 12/07/2024 23:59.
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14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de CHARLIANE SOUSA DE MESQUITA em 12/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DO COUTO E SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de LUANA PATRÍCIA ALVES CABRAL PEREIRA em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:06
Decorrido prazo de CAROLINA GOULART SALOMAO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:06
Decorrido prazo de PAULO CESAR SALOMAO FILHO em 10/07/2024 23:59.
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25/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de VANESSA DE CASTRO SENRA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de CHARLIANE SOUSA DE MESQUITA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de LUANA PATRÍCIA ALVES CABRAL PEREIRA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DO COUTO E SILVA em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:17
Decorrido prazo de CAROLINA GOULART SALOMAO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:17
Decorrido prazo de PAULO CESAR SALOMAO FILHO em 29/04/2024 23:59.
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10/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:56
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 00:50
Decorrido prazo de LUANA PATRICIA ALVES DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:50
Decorrido prazo de RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:50
Decorrido prazo de PAULO CESAR SALOMAO FILHO em 06/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 22:18
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2023 00:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DO SHOPPING CENTER DA GAVE em 28/02/2023 23:59.
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13/02/2023 19:20
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2023 13:01
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2023 12:43
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2022 12:08
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 12:08
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 00:28
Decorrido prazo de LUANA PATRICIA ALVES DA SILVA em 24/10/2022 23:59.
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19/10/2022 00:32
Decorrido prazo de LUANA PATRICIA ALVES DA SILVA em 18/10/2022 23:59.
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05/10/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 16:04
Outras Decisões
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27/09/2022 19:51
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2022 19:50
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 19:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/09/2022 19:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/09/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 14:31
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2022 14:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/09/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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