TJRJ - 0830141-03.2024.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 23:08
Confirmada
-
16/07/2025 00:05
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0830141-03.2024.8.19.0202 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL XV JUI ESP CIV Ação: 0830141-03.2024.8.19.0202 Protocolo: 8818/2025.00077031 RECTE: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 ADVOGADO: THAMIRES DE ARAUJO LIMA OAB/SP-347922 RECORRIDO: JOSE MAURICIO MACIEL ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS Funciona: Defensoria Pública TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos autorais.
Em contestação, a parte ré comprova que há contrato assinado pelo autor, onde se lê claramente (transcreve-se): ¿AUTORIZO o mesmo a promover perante o Instituto Nacional do Seguro Social ¿INSS, através da AASAP, na condição de seu mandatário, o desconto da mensalidade de sócio, correspondente a 2,5% do valor do meu benefício previdenciário, cujo percentual, em valor nominal, corresponde a quantia de até 2% do valor do benefício a partir da competência 01/07/2024, com respaldo no disposto no inciso do Art. 115 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991.¿ (id 165862267), não havendo que se falar em ausência de anuência da recorrida.
Assim, sendo hígido o contrato, mister se faz reconhecer que as partes vinculam ¿ pacta sunt servanda - não havendo como atribuir à instituição ré falha na prestação do serviço; tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos Princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput da Lei 9.099/95. -
09/07/2025 11:30
Provimento em Parte
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30/06/2025 00:05
Publicação
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27/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 09/07/2025 , quarta-feira , a partir das 11:30 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 302.
RECURSO INOMINADO 0830141-03.2024.8.19.0202 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL XV JUI ESP CIV Ação: 0830141-03.2024.8.19.0202 Protocolo: 8818/2025.00077031 RECTE: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 ADVOGADO: THAMIRES DE ARAUJO LIMA OAB/SP-347922 RECORRIDO: JOSE MAURICIO MACIEL ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS Funciona: Defensoria Pública -
24/06/2025 14:12
Inclusão em pauta
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18/06/2025 12:02
Conclusão
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18/06/2025 11:59
Distribuição
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18/06/2025 11:58
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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