TJRJ - 0804029-69.2023.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 17:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/08/2025 17:50 Baixa Definitiva 
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                                            14/08/2025 17:50 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2025 17:50 Transitado em Julgado em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 01:47 Decorrido prazo de GEOVANA COUTINHO ALVES em 13/08/2025 23:59. 
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                                            29/07/2025 00:24 Publicado Intimação em 29/07/2025. 
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                                            29/07/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
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                                            25/07/2025 11:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2025 11:10 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            24/07/2025 14:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/07/2025 14:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2025 01:15 Publicado Intimação em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 01:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0804029-69.2023.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVANA COUTINHO ALVES EXECUTADO: DIEGO RIVERA E SOUZA CARPINTARIA 1) Em execução.
 
 Em vista do disposto no art. 52, inciso IV da Lei nº 9099/95, procedo à solicitação de penhora "on-line" na conta do(a) executado(a), nos termos do ofício em anexo. 2) Outrossim, tendo em vista a informação em anexo, relativa à inexistência de saldo na conta bancária da parte executada, defiro à parte exequente o prazo de dez dias para indicar como pretende prosseguir, sob pena de extinção da execução na forma do art. 53, § 4º, da Lei nº 9099/95.
 
 RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
 
 RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular
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                                            16/06/2025 14:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 14:54 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            02/06/2025 16:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/04/2025 00:16 Publicado Intimação em 01/04/2025. 
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                                            01/04/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 
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                                            29/03/2025 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/03/2025 12:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/03/2025 16:19 Conclusos para despacho 
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                                            19/03/2025 16:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2025 10:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2025 00:13 Publicado Intimação em 18/02/2025. 
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                                            18/02/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            14/02/2025 12:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 12:33 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            21/01/2025 14:03 Conclusos para decisão 
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                                            10/12/2024 00:28 Publicado Intimação em 10/12/2024. 
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                                            10/12/2024 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 
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                                            09/12/2024 00:09 Publicado Intimação em 09/12/2024. 
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                                            08/12/2024 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 
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                                            06/12/2024 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 16:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 16:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/10/2024 15:45 Conclusos para despacho 
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                                            21/10/2024 16:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/10/2024 00:17 Publicado Intimação em 03/10/2024. 
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                                            03/10/2024 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 
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                                            01/10/2024 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/10/2024 15:50 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            20/09/2024 14:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/09/2024 00:06 Publicado Intimação em 10/09/2024. 
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                                            10/09/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 
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                                            08/09/2024 17:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2024 17:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/07/2024 15:02 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/07/2024 14:49 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            09/07/2024 14:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2024 00:34 Publicado Intimação em 09/07/2024. 
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                                            09/07/2024 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 
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                                            08/07/2024 10:25 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            08/07/2024 10:25 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            06/07/2024 11:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/07/2024 11:40 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            05/06/2024 14:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/05/2024 00:06 Publicado Intimação em 15/05/2024. 
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                                            15/05/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 
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                                            14/05/2024 09:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2024 09:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/04/2024 11:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/04/2024 11:09 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2024 15:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2024 12:15 Expedição de Certidão. 
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                                            06/03/2024 12:15 Transitado em Julgado em 06/03/2024 
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                                            20/02/2024 00:24 Decorrido prazo de GEOVANA COUTINHO ALVES em 19/02/2024 23:59. 
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                                            20/02/2024 00:24 Decorrido prazo de DIEGO RIVERA E SOUZA CARPINTARIA em 19/02/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 00:47 Publicado Intimação em 30/01/2024. 
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                                            30/01/2024 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 
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                                            30/01/2024 00:47 Publicado Intimação em 30/01/2024. 
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                                            30/01/2024 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 
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                                            29/01/2024 12:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2024 12:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2024 12:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2024 00:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2024 11:25 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            19/01/2024 11:25 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            18/01/2024 10:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/01/2024 10:30 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            18/01/2024 10:30 Recebidos os autos 
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                                            06/12/2023 11:29 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VALVERDE FREIXO 
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                                            06/12/2023 11:29 Audiência Conciliação realizada para 06/12/2023 11:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel. 
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                                            06/12/2023 11:29 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            21/11/2023 13:35 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            25/10/2023 11:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2023 17:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/10/2023 17:37 Audiência Conciliação designada para 06/12/2023 11:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel. 
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                                            24/10/2023 17:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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