TJRJ - 0831479-87.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            11/09/2025 14:19 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            03/09/2025 11:49 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
- 
                                            25/07/2025 01:41 Decorrido prazo de CRISTIANO MENDES DE ARAUJO em 24/07/2025 23:59. 
- 
                                            24/07/2025 16:22 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/07/2025 02:11 Decorrido prazo de LAYANA PEQUENO DA SILVA em 23/07/2025 23:59. 
- 
                                            03/07/2025 00:54 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
- 
                                            03/07/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
- 
                                            03/07/2025 00:54 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
- 
                                            03/07/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
- 
                                            02/07/2025 00:00 Intimação 1) Intime-se a parte autora para, em 15 dias, sob pena de extinção: (I) Juntar nova procuração, atualizada, com outorga de poderes de forma específica para a presente ação, com assinatura e, em caso de assinatura digital, ser aposta por meio de certif
- 
                                            01/07/2025 15:12 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/07/2025 15:12 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/07/2025 15:12 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/07/2025 01:02 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
- 
                                            29/06/2025 01:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
- 
                                            27/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0831479-87.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FRANCISCO PEREIRA RÉU: TIM CELULAR S.A., CLARO S.A.
 
 Considerando as Notas Técnicas de nº 01, 02 e 03/2023, bem como a Nota Técnica de nº 02/2024, do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que aderiram às Notas Técnicas TJMS (nº 01/2022) e do TJPA (nº 06/2022), com o “escopo de implementar mecanismos para coibir a judicialização predatória, entendida segundo o Conselho Nacional de Justiça, como o ajuizamento em massa em território nacional de ações com pedido e causa de pedir semelhantes em face de uma pessoa ou de um grupo específico de pessoas”.
 
 Considerando, também, o Comunicado nº 40/2023 do TJRJ, que assim dispõe: “[...] A Segunda Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça afetou o Recurso Especial nº 2.021.665/MS, para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036, § 5º do CPC/2015, visando à uniformização do entendimento da matéria naquele Tribunal sobre a seguinte questão: ‘Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários.’, cadastrada como Tema Repetitivo nº 1198-STJ.
 
 COMUNICA, ainda, que a Segunda Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam, tão somente, no TJMS e nas Comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul, que versem acerca das questões afetadas ao julgamento do referido recurso especial.” 1) Intime-se a parte autora para, em 15 dias, sob pena de extinção: (I) Juntar nova procuração, atualizada, com outorga de poderes de forma específica para a presente ação, com assinatura e, em caso de assinatura digital, ser aposta por meio de certificado digitar emitido em conformidade com as exigências do ICP-Brasil, sob pena de extinção; (II) Em caso de a parte autora ser analfabeta, juntar procuração outorgada por instrumento público, sob pena de extinção; (III) Juntar documentos de identificação totalmente legíveis e completos; (IV) Aportar, aos autos, comprovante de endereço atualizado e em seu nome, e, caso seja em nome de terceiro, trazer comprovação da relação existente entre a parte autora e o terceiro; 2 – Após, intime-se a parte ré para manifestação, em 5 dias. 3 – Transcorrido o prazo, certifique-se o cumprimento ou não dos incisos apontados no item “1” e voltem conclusos.
 
 NOVA IGUAÇU, 25 de junho de 2025.
 
 TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular
- 
                                            26/06/2025 14:23 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/06/2025 14:22 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            12/06/2025 10:16 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            07/11/2024 01:02 Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 06/11/2024 23:59. 
- 
                                            07/11/2024 01:02 Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 06/11/2024 23:59. 
- 
                                            29/10/2024 17:50 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/10/2024 13:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/10/2024 13:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/10/2024 13:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/10/2024 14:35 Outras Decisões 
- 
                                            03/10/2024 12:53 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/09/2024 14:09 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            28/09/2024 14:09 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/06/2024 00:17 Decorrido prazo de Claro S.A. em 27/06/2024 23:59. 
- 
                                            27/06/2024 20:19 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/05/2024 15:01 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/05/2024 14:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/08/2023 11:36 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/10/2022 17:25 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            25/10/2022 00:36 Decorrido prazo de Claro S.A. em 24/10/2022 23:59. 
- 
                                            13/10/2022 09:34 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/10/2022 11:20 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            27/09/2022 18:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/09/2022 18:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/09/2022 18:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/09/2022 17:00 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            21/09/2022 14:04 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            21/09/2022 14:04 Expedição de Certidão. 
- 
                                            21/09/2022 13:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0858654-65.2025.8.19.0001
Ana Beatriz Aguiar Domingues Fialho
Fernanda Carvalho Sousa Espinola
Advogado: Helton Ribeiro da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 10:51
Processo nº 0843550-07.2024.8.19.0021
Itau Unibanco Holding S A
Thamyris Garcia de Menezes
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2024 12:26
Processo nº 0012117-53.2021.8.19.0205
Alcelina dos Santos Rodrigues
Vesuvio Industria de Colchoes Tecnologic...
Advogado: Claudia Gomes Viana da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2021 00:00
Processo nº 0827862-37.2023.8.19.0054
Maria da Gloria de Carvalho dos Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Henrique Barbosa Guedes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2023 12:03
Processo nº 0817022-50.2025.8.19.0004
Patricia Vieira Coimbra Abreu
Philco Eletronicos SA
Advogado: Mary Chaves Kort Kamp Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2025 17:40