TJRJ - 0801313-48.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 00:48 Publicado Decisão em 24/09/2025. 
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                                            24/09/2025 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025 
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                                            22/09/2025 12:04 Expedição de Certidão. 
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                                            22/09/2025 12:04 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            19/09/2025 13:16 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/09/2025 02:21 Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 15/09/2025 23:59. 
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                                            15/09/2025 18:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2025 15:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2025 00:27 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            23/08/2025 01:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação Em cumprimento à O.S. 01/20: 1) ao autor em réplica; 2) digam as partes as provas que pretendem produzir, especificamente, indicando a relação entre essas e a alegação de fato que se pretende comprovar; 3) prazo: 15 dias.
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                                            21/08/2025 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 16:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 16:43 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2025 01:47 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 18/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 02:33 Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SILVA DE FREITAS em 15/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 02:33 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 15/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 16:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/06/2025 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 01:32 Publicado Decisão em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 01:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0801313-48.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CARMO SILVA DE FREITAS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1.
 
 Trata-se de pedido de tutela de urgência nos termos do Art. 300 e ss. do CPC, sendo decisão liminar em juízo de probabilidade, de natureza provisória, restando limitada à conjuntura fático-probatória apresentada na peça inicial.
 
 Decido.
 
 Os fatos narrados na inicial não apresentam os pressupostos necessários à concessão da tutela de urgência pretendida.
 
 Isso porque entendo estar ausente a probabilidade do direito, uma vez que a documentação carreada aos autos não é suficiente, ainda que em cognição sumária, para viabilizar o direito deduzido em Juízo.
 
 Por todo o exposto, deverá a parte aguardar a solução da presente controvérsia em âmbito de cognição exauriente, sendo indispensável uma maior dilação probatória.
 
 Nada impede, contudo, que, após oportunizado o contraditório, haja o deferimento da tutela pretendida, mesmo antes da produção de provas. 2.
 
 Tendo em vista a dificuldade de a citação ocorrer em tempo hábil para a realização de audiência conciliatória prévia, cite(m)-se o(s) réu(s), para apresentar defesa no prazo de 15 dias.
 
 Consigne-se que a ausência de contestação implicará revelia e poderá ser presumida a veracidade da matéria fática apresentada pelo autor na petição inicial.
 
 RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
 
 MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
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                                            16/06/2025 20:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 14:55 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2025 14:55 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            16/06/2025 14:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/06/2025 14:40 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2025 14:39 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            08/05/2025 13:59 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 13:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 01:40 Decorrido prazo de MATHEUS DA SILVA MARTINS em 06/05/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 00:15 Publicado Intimação em 04/04/2025. 
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                                            04/04/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            02/04/2025 14:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 14:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 14:13 Expedição de Certidão. 
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                                            02/04/2025 14:10 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            22/02/2025 21:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2025 00:19 Publicado Despacho em 19/02/2025. 
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                                            19/02/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 
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                                            17/02/2025 17:07 Expedição de Certidão. 
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                                            17/02/2025 17:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/02/2025 15:45 Conclusos para despacho 
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                                            17/02/2025 15:42 Expedição de Certidão. 
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                                            01/02/2025 19:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2025 00:20 Publicado Decisão em 30/01/2025. 
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                                            30/01/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 
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                                            28/01/2025 16:09 Expedição de Certidão. 
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                                            28/01/2025 16:09 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DO CARMO SILVA DE FREITAS - CPF: *45.***.*63-20 (AUTOR). 
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                                            28/01/2025 14:52 Conclusos para decisão 
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                                            28/01/2025 14:51 Expedição de Certidão. 
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                                            27/01/2025 22:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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