TJRJ - 0806751-45.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
É requerida nestes autos a desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré.
A desconsideração da personalidade jurídica tem por finalidade permitir o ingresso no patrimônio dos sócios, alterando, assim, o centro de imputação da responsabilidade.
Aplicação majoritária pelo direito brasileiro é da teoria da desconsideração maior, baseando-se em requisitos sólidos identificadores da fraude, não se admitindo a sua presunção.
A insuficiência patrimonial, a falência, insolvência ou inadimplência, bem como a não localização da empresa ré, por si só, não se apresentam como causas para a desconsideração, que se apresenta como medida de caráter excepcional.
Trata-se de medida extrema.
Assim, ausentes os pressupostos legais, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Intimem-se. -
25/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:54
Outras Decisões
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22/08/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o resultado negativo da penhora on line, diga a parte exequente como pretende prosseguir na execução. -
13/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:06
Outras Decisões
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25/07/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de VETGUARD PLANO DE SAUDE VETERINARIO LTDA em 09/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Indefiro, por ora, o pedido de execução da multa prevista no parágrafo 1º do artigo 523, do CPC, uma vez que o entendimento deste Juízo, conforme exegese do caput do referido dispositivo legal, é no sentido de ser necessária a intimação da parte executada para pagamento do débito, no prazo de quinze dias.
Assim, intime-se a parte executada, observando-se o dito supra, sob pena de penhora on line.
Decorrido o interregno sem manifestação, voltem conclusos para a constrição. -
26/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:27
Outras Decisões
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17/06/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/06/2025 13:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:47
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de VETGUARD PLANO DE SAUDE VETERINARIO LTDA em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de ROGERIA ALVES DE BRITO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de VETGUARD PLANO DE SAUDE VETERINARIO LTDA em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 23:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/02/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 11:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 11:53
Juntada de Projeto de sentença
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17/02/2025 11:53
Recebidos os autos
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22/01/2025 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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22/01/2025 10:48
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 10:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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22/01/2025 10:48
Juntada de Ata da Audiência
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09/12/2024 13:58
Juntada de aviso de recebimento
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22/11/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 14:38
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 10:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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22/11/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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