TJRJ - 0806019-52.2023.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 12/08/2025 23:59.
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24/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo: 0806019-52.2023.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADILEIA GUILHERMINA CORDEIRO CAMARA REPRESENTANTE: APARECIDA CORDEIRO CAMARA MARTINS, DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: MUNICIPIO DE PETROPOLIS DECISÃO Cumprimento de sentença – honorários de sucumbência Na análise dos autos verifica-se que a petição inaugural de cumprimento de sentença em index 141483663 obedece às regras insertas no art. 534 do CPC.
Nesta toada, INTIMEM-SE o Município de Petrópolis e o Estado, para querendo, no prazo de 30 dias, impugnar a execução (art. 535, CPC).
Diligência Cartorária. 1.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR: 1.1.
Sendo o crédito principal ou os honorários inferiores ao limite estabelecido pela Lei Municipal 6.258/05 (10SM) e não sendo os mesmos impugnados, expeçam-se imediatamente a(s) requisição(ões) de pequeno valor. 1.2.
Caso contrário, decidida a impugnação e ultrapassado o prazo para interposição de eventual recurso, expeçam-se imediatamente a(s) requisição(ões) de pequeno valor. 1.3.
Ocorrendo o pagamento voluntário, expeça-se mandado de pagamento a benefício do credor e/ou do seu advogado, desde que este detenha poderes para receber, e diretamente a benefício do patrono na hipótese de tratar-se de honorários sucumbenciais e/ou contratuais. 1.4.
Certificado o decurso “in albis” do prazo para pagamento, voltem conclusos para realização do sequestro on-line. 1.5.
Confirmado o êxito do sequestro on-line, cumpra-se integralmente o que foi determinado no item 2.3. 1.6.
Fica desde já autorizada a remessa dos autos à Central de Cálculos Judiciais, para atualização do crédito, desde que expressamente requerida (remessa) antes da expedição da requisição de pequeno valor ou, na hipótese de não pagamento voluntário, antes da realização do sequestro on-line, sendo despiciendo o retorno dos autos à conclusão.
Caso contrário, o silêncio ou a inércia do exequente será recepcionado com natureza de quitação exonerativa e ciência pelo exequente de não cabimento de nova execução de valores de despesas processuais e /ou atualização de valores já pagos ou recebidos.
Petrópolis, 18 de junho de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
18/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:17
Outras Decisões
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18/06/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 24/01/2025 23:59.
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05/11/2024 00:47
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/11/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 25/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:32
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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10/06/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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21/12/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 26/06/2023 23:59.
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02/05/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 23:32
Outras Decisões
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17/04/2023 16:21
Juntada de Petição de outros documentos
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17/04/2023 12:27
Conclusos ao Juiz
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17/04/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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