TJRJ - 0806823-09.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/09/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 11:01
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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04/09/2025 11:01
Juntada de Projeto de sentença
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04/09/2025 11:01
Recebidos os autos
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03/09/2025 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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03/09/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/07/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 11/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:39
Publicado Citação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Citação
MAGAZINE LUIZA S/A Rua Voluntários da Franca, 1465, - de 0901/902 a 2199/2200, Centro, FRANCA - SP - CEP: 14400-490 Poder Judiciário Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, Itaboraí - RJ - CEP: 24800-201 Itaboraí, 23 de junho de 2025.
No. do Processo: 0806823-09.2025.8.19.0023 - Processo Eletrônico Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por GISELE DA CONCEICAO RAMOS DOS SANTOS em face de MAGAZINE LUIZA S/A, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente.
Finalidade: Cite-se e intime-se a parte ré para apresentação de defesa no prazo de 10 dias, a fim de velar pela rápida solução do litígio e efetividade processual.
Ciente de que deverá contestar, por escrito, com todos os documentos necessários à defesa, sob pena de Revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados, ocasião em que deverá manifestar, justificadamente, se pretende produzir prova oral, sob pena de preclusão, já que a prova documental deverá acompanhar a Contestação.
Ciente V.Sa. de que a aposição de sigilo na Contestação será interpretada como ausência de Contestação e merecerá o decreto da Revelia, presumindo-se a veracidade dos fatos afirmados naInicial.
Advertências: 1º) No processo cujovalor da Causa seja superior a 20 salários mínimos, a presença do advogado é obrigatória. 2º) Sendo este um Processo eletrônico, deverá o Réu proceder ao Cadastro Presencial de modo eletrônico, conforme determina o Aviso TJ nº 57/20, publicado no DOE de 25/06/20. 3º) Fica ciente o Réu de que o peticionamento sempre será eletrônico pelo sistema próprio deste TJ. 4º) Todos os Documentos de Representação - Atos Constitutivos, Carta de Preposto e Procuração, deverão ser juntados com a Contestação, haja vista o teor do texto acima. -
25/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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