TJRJ - 0805329-32.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 06:26
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
20/08/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 12:29
Juntada de petição
-
16/08/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0805329-32.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACIRA ROSA DA ROSA CALDEIRA EXECUTADO: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS 1) Em execução.
Em vista do disposto no art. 52, inciso IV da Lei nº 9099/95, procedo à solicitação de penhora "on-line" na conta do(a) executado(a), nos termos do ofício em anexo. 2) Outrossim, tendo em vista a efetivação da penhora "on-line" requerida, procedo nesta data à transferência do valor executado para uma conta judicial e ao desbloqueio do saldo excedente, caso existente, tudo conforme oficio eletrônico em anexo que fica valendo, desde já, como termo de penhora.
Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de prosseguimento da execução.
Caso o executado não possua patrono constituído nos autos, a sua intimação deverá ser pessoal.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
14/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 00:30
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0805329-32.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACIRA ROSA DA ROSA CALDEIRA EXECUTADO: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS Realizo, na presente data, tentativa de penhora on line no valor de R$3.351,70.
Tendo em vista a grande quantidade de penhoras em andamento, aguarde-se o resultado em Cartório, por 15 dias.
Qualquer alegação da parte executada deverá ser feita através de Embargos à Execução.
RIO DE JANEIRO, 14 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
16/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 23:34
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 23:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:02
Juntada de petição
-
31/03/2025 19:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/03/2025 19:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:18
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de JACIRA ROSA DA ROSA CALDEIRA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 28/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 01:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/02/2025 06:53
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 06:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2025 06:53
Juntada de Projeto de sentença
-
24/02/2025 06:53
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
-
03/02/2025 13:35
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2025 13:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
03/02/2025 13:35
Juntada de Ata da Audiência
-
03/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 09:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/12/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 10:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/12/2024 10:59
Audiência Conciliação designada para 03/02/2025 13:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
11/12/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813841-11.2025.8.19.0208
Guilherme Gomes da Cruz
M. da C. Barros - Comercio de Armas e Mu...
Advogado: Ramon de Oliveira Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2025 18:47
Processo nº 0011110-88.2019.8.19.0207
Concessionaria Aeroporto Rio de Janeiro ...
Delicia Organica Restaurante e Lanchonet...
Advogado: Jose Eduardo Fontes Maya Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2019 00:00
Processo nº 0007164-93.2010.8.19.0023
Marilena Luiz Costa Pereira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Eduardo Francisco Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2010 00:00
Processo nº 0810451-51.2025.8.19.0008
Salvatore de Assis Grande
Camara Municipal de Belford Roxo
Advogado: Salvatore de Assis Grande
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2025 15:16
Processo nº 0806824-91.2025.8.19.0023
Shirlei Pereira de Souza
Lojas Renner S.A.
Advogado: Tatiana Quintanilha de Moraes Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2025 13:40