TJRJ - 0874222-24.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 10:56
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:55
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/07/2025 11:00 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
09/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Diante da desistência manifestada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VIII do CPC.
RETIRO O FEITO DE PAUTA, se for o caso.
Dispensada a intimação das partes, na forma do Enunciado n° 10.6.1 do Aviso TJERJ n° 23/2008.
Dê-se baixa e arquive-se. -
08/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:51
Extinto o processo por desistência
-
08/07/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
1) O endereço indicado no comprovante de residência id 203170157 diverge do endereço informado na inicial, na procuração e na declaração id 203191173.
ASSIM, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, apresentar cópia da última fatura de serviço de energia elétrica do endereço residencial declarado na inicial.
Na hipótese de fatura em nome de terceiro, deverá a parte autora apresentar, TAMBÉM, declaração de próprio punho, com observância da exigência estabelecida no parágrafo único do art. 1º da Lei Estadual n° 6.225/2012: "Para fazer a prova a que se refere o caput deste artigo, será incluída na declaração manuscrita, a ciência do autor de que a falsidade de informação o sujeitará às penas de legislação pertinente.". 2) A audiência designada no momento da distribuição será realizada de forma presencial, por força do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n° 02/2023.
Intimem-se. -
25/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 21:30
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 15:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/07/2025 11:00 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
10/06/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802886-69.2021.8.19.0204
Michele Patricia da Silva
Caberj Integral Saude S A
Advogado: Leonardo Reis Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2021 10:03
Processo nº 0002261-97.2021.8.19.0065
Associacao Franco Brasileira
Marcelle Telles Louback de Carvalho
Advogado: Jose Tenorio da Silva Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2021 00:00
Processo nº 0054745-10.2020.8.19.0038
Edcleia da Silva Barros
Laureci da Silva Melo
Advogado: Leonardo Orsini de Castro Amarante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2020 00:00
Processo nº 0820639-13.2025.8.19.0038
56.927.095 Pamela Bahia da Silva
Pagseguro Internet S.A.
Advogado: Alexandre Brasiliense Terto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2025 15:40
Processo nº 0825668-95.2025.8.19.0021
Debora Ferreira da Silva
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Edvan Borges Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2025 17:23