TJRJ - 0916495-52.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de BRUNA FLORES DOS PASSOS DE ALBUQUERQUE em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de VITOR SERRANO PORTO DAVE em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de MARCELLA LYNCH MOREIRA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de CARLA CHRISTINA SCHNAPP em 22/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:58
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
 - 
                                            
26/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0916495-52.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDA RUFFO REZENDE PAI: ALEXANDRE SODERO REZENDE RÉU: DELTA AIR LINES INC Trata-se de ação indenizatória por danos morais proposta por EDUARDA RUFFO REZENDE em face de DELTA AIR LINES INC.
Sentença de id. 185274604 julgou parcialmente procedente o pedido da autora, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
As partes comunicaram a celebração de acordo de pagamento, pugnando por sua homologação.
Não obstante já haver sido proferida sentença nestes autos e, ainda não iniciada a fase de execução, acolho o requerimento das partes, de id. 187300090, para pôr termo ao processo de maneira mais eficaz, sendo certo que, em caso de descumprimento da avença aqui homologada, deverá ser objeto de execução a presente sentença.
Considerando o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes e, em caso de não pronunciamento, deverão incidir na forma do artigo 90 §2º do CPC.
Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular - 
                                            
25/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/06/2025 12:38
Homologada a Transação
 - 
                                            
24/06/2025 19:45
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
24/06/2025 19:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/06/2025 19:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de BRUNA FLORES DOS PASSOS DE ALBUQUERQUE em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de VITOR SERRANO PORTO DAVE em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de MARCELLA LYNCH MOREIRA em 15/05/2025 23:59.
 - 
                                            
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de CARLA CHRISTINA SCHNAPP em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
 - 
                                            
11/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/04/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 15:22
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
10/04/2025 18:26
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
14/02/2025 01:08
Decorrido prazo de BRUNA FLORES DOS PASSOS DE ALBUQUERQUE em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:08
Decorrido prazo de MARCELLA LYNCH MOREIRA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:08
Decorrido prazo de CARLA CHRISTINA SCHNAPP em 13/02/2025 23:59.
 - 
                                            
28/01/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/01/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
 - 
                                            
23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
 - 
                                            
23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
 - 
                                            
23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
 - 
                                            
23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
 - 
                                            
23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
 - 
                                            
23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
 - 
                                            
23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
 - 
                                            
21/12/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/12/2024 14:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de BRUNA FLORES DOS PASSOS DE ALBUQUERQUE em 25/09/2024 23:59.
 - 
                                            
26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de VITOR SERRANO PORTO DAVE em 25/09/2024 23:59.
 - 
                                            
26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCELLA LYNCH MOREIRA em 25/09/2024 23:59.
 - 
                                            
23/09/2024 12:35
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
04/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/09/2024 14:56
Determinada a citação de #Oculto#
 - 
                                            
04/09/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
04/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/09/2024 13:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
03/09/2024 17:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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