TJRJ - 0802913-63.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/07/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0802913-63.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO JOSE BORDA CARREGOSA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Nos termos do Aviso Conjunto TJ-COJES nº 19/2022, que instaurou o 7º Núcleo de Justiça 4.0, com competência em Saúde Privada nas demandas de até 60 (sessenta) salário mínimos, todos os processos distribuídos a partir de 1º.06.22 (Ato Normativo nº 05-2022 TJRJ) deverão ser remetidos ao 7º Núcleo de Justiça 4.0, independente da intimação das partes, que será feita pelo referido Núcleo.
Em razão do exposto, declino da competência e determino a redistribuição do processo para o Núcleo de Justiça 4.0. retire-sede pauta a audiência anteriormente designada.
Após, dê-se baixa e redistribua-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
01/07/2025 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/07/2025 14:36
Audiência Conciliação cancelada para 10/07/2025 14:45 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
01/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:27
Declarada incompetência
-
30/06/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
01/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 06:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/05/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:41
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 09:13
Expedição de Mandado.
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02/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 10:57
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 09:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 09:33
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 09:33
Audiência Conciliação designada para 10/07/2025 14:45 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
30/04/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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