TJRJ - 0804196-78.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
29/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de ANDREA LOPES GERMANO PEREIRA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de CRYSTIANE LINHARES em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de JEFERSON SARANDY BRANDAO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de IONEIA ILDA VERONEZE em 18/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0804196-78.2024.8.19.0213 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A RÉU: JONATHAN ALMEIDA LEITE Tendo as partes transigido conforme documento de ID 168486809, HOMOLOGOa transação concluída entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais e honorários advocatícios conforme acordado, ficando as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (artigo 90, § 3º, CPC).
Revogo a medida liminar concedida na decisão do ID 149566282.
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
MESQUITA, 12 de junho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
25/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 09:14
Homologada a Transação
-
10/06/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 10:49
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de JONATHAN ALMEIDA LEITE em 13/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:27
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 10:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2024 22:24
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 22:24
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 02:05
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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