TJRJ - 0019067-12.2020.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:30
Juntada de petição
-
29/08/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 18:21
Conclusão
-
08/08/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 11:13
Juntada de petição
-
10/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 00:00
Intimação
1 - Frustrada a penhora on line conforme fls. 300 e 347 (teimosinha)./r/r/n/n2 - Não foram localizados veículos em face do devedor, conforme consulta ao sistema RENAJUD que consta a fls. 319./r/r/n/n3 - Deixo de realizar a pesquisa no sistema INFOJUD com relação à pessoa física porque a declaração de IRPF só indica os bens que existiam no ano anterior (exercício), sendo certo que os numerários, aplicações e demais investimentos, se ainda existentes, são localizados e bloqueados através do sistema SISBAJUD; os veículos, se existentes, localizados e bloqueados através do sistema RENAJUD; e /r/r/n/n4 - A localização de eventuais imóveis, efetivamente em nome do devedor, podem ser objeto de pesquisa solicitada pelo credor diretamente no RGI./r/r/n/n5 - Indique o credor bens do devedor passíveis de penhora.
Fica(m) o(s) credor(es) desde já intimado(s) de que não sendo localizado nenhum bem passível de penhora e não os indicando o credor de forma específica, NO PRAZO DE 10 DIAS e independentemente de nova intimação, quais e onde os mesmos efetivamente se encontram, será a execução extinta, nos termos do §4º do art. 53 da lei nº 9.099/95, expedindo-se certidão de dívida, baixando e arquivando o feito, consoante entendimento contido no Enunciado nº 13.6 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis e Administrativos em vigor resultantes das discussões dos encontros de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe:/r/n /r/n No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito (artigo 53, parágrafo 4º, da lei nº9.099/95). -
04/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 20:13
Conclusão
-
07/05/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 20:13
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 21:31
Juntada de petição
-
27/02/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 14:31
Conclusão
-
27/01/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2024 12:35
Juntada de documento
-
07/11/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 17:14
Conclusão
-
23/08/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 16:40
Juntada de petição
-
12/07/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 12:18
Conclusão
-
14/06/2024 12:18
Publicado Despacho em 19/07/2024
-
14/06/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 13:27
Juntada de documento
-
07/05/2024 18:58
Juntada de petição
-
17/04/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:35
Publicado Despacho em 06/05/2024
-
14/03/2024 16:35
Conclusão
-
14/03/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 12:39
Conclusão
-
25/10/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 12:39
Publicado Despacho em 06/05/2024
-
25/10/2023 12:39
Petição
-
03/10/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 14:56
Juntada de petição
-
20/07/2023 16:26
Trânsito em julgado
-
12/06/2023 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 10:18
Conclusão
-
27/04/2023 10:18
Publicado Sentença em 22/09/2023
-
27/04/2023 10:18
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
23/02/2023 15:54
Remessa
-
23/02/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 17:29
Conclusão
-
30/01/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 12:17
Juntada de petição
-
24/01/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 18:10
Publicado Despacho em 15/12/2022
-
16/11/2022 18:10
Conclusão
-
16/11/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 18:09
Juntada de petição
-
30/09/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 10:56
Conclusão
-
29/09/2022 13:26
Juntada de documento
-
26/09/2022 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 02:31
Documento
-
22/09/2022 16:14
Juntada de petição
-
29/08/2022 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2022 20:52
Audiência
-
15/08/2022 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 11:16
Conclusão
-
03/06/2022 11:16
Decretada a revelia
-
03/06/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 16:20
Juntada de documento
-
31/05/2022 16:15
Desentranhada a petição
-
31/05/2022 15:58
Juntada de documento
-
05/05/2022 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2022 19:39
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 19:25
Audiência
-
10/03/2022 03:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 03:36
Conclusão
-
10/03/2022 03:36
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 00:01
Juntada de petição
-
25/01/2022 15:11
Documento
-
25/01/2022 15:09
Documento
-
17/12/2021 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2021 11:42
Publicado Despacho em 25/01/2022
-
29/11/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 11:42
Conclusão
-
29/11/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 13:04
Juntada de petição
-
17/11/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 18:01
Expedição de documento
-
08/11/2021 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2021 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2021 22:24
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2021 21:39
Audiência
-
05/10/2021 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2021 08:02
Juntada de petição
-
31/08/2021 11:30
Conclusão
-
31/08/2021 11:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2021 11:30
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 23:19
Remessa
-
05/04/2021 23:18
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2021 15:21
Conclusão
-
22/01/2021 15:21
Publicado Decisão em 02/03/2021
-
22/01/2021 15:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/11/2020 20:05
Juntada de petição
-
12/11/2020 18:11
Juntada de petição
-
10/11/2020 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 16:51
Publicado Despacho em 23/11/2020
-
05/11/2020 16:51
Conclusão
-
05/11/2020 16:50
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2020 14:55
Juntada de petição
-
16/10/2020 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2020 16:15
Conclusão
-
02/10/2020 16:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/10/2020 16:15
Publicado Sentença em 26/10/2020
-
02/10/2020 16:15
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 13:18
Juntada de petição
-
18/09/2020 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2020 05:00
Publicado Sentença em 05/10/2020
-
18/09/2020 05:00
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
18/09/2020 05:00
Conclusão
-
17/09/2020 18:01
Expedição de documento
-
17/09/2020 18:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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