TJRJ - 0803489-30.2024.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL FONTENELES ABREU em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes cientes de que estes autos estão sendo encaminhados à Central de Arquivamento. -
18/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de PAULO VITOR CAVALCANTE DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL FONTENELES ABREU em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Desta forma, considerando que a parte autora tomou ciência da decisão de ID. 163085258, não recolhendo as custas, e, ocorrendo a hipótese contemplada no art. 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I e IV, do CPC. -
01/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:21
Indeferida a petição inicial
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10/06/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:36
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL FONTENELES ABREU em 12/02/2025 23:59.
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15/01/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARINEIDE VIEIRA DE SOUZA - CPF: *04.***.*28-20 (AUTOR).
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17/12/2024 13:04
Conclusos para decisão
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17/12/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:45
Distribuído por sorteio
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17/12/2024 12:44
Juntada de Petição de outros anexos
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17/12/2024 12:44
Juntada de Petição de contracheque
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17/12/2024 12:44
Juntada de Petição de outros anexos
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17/12/2024 12:43
Juntada de Petição de outros anexos
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17/12/2024 12:43
Juntada de Petição de outros anexos
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17/12/2024 12:43
Juntada de Petição de outros anexos
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17/12/2024 12:43
Juntada de Petição de outros anexos
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17/12/2024 12:42
Juntada de Petição de outros anexos
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17/12/2024 12:42
Juntada de Petição de outros anexos
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17/12/2024 12:42
Juntada de Petição de outros anexos
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17/12/2024 12:42
Juntada de Petição de outros anexos
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17/12/2024 12:42
Juntada de Petição de outros anexos
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17/12/2024 12:41
Juntada de Petição de outros anexos
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17/12/2024 12:41
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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