TJRJ - 0836154-30.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:32
Apensado ao processo 0811873-44.2023.8.19.0004
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24/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0836154-30.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELURDES DE SOUZA AMARAL RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Defiro gratuidade de justiça. 2 - Apense-se ao processo objeto do declínio de competência. 3 - Digam as partes se ratificam os atos decisórios praticados no juízo de declínio.
SÃO GONÇALO, 18 de junho de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
23/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0836154-30.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELURDES DE SOUZA AMARAL RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de Ação proposta por DELURDES DE SOUZA AMARAL em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A, na qual alega lavratura de TOI de forma indevida.
Pretende a concessão da tutela de urgência para que a ré se abstenha de cobrar valores a título de TOI, de suspender o serviço de energia e que exclua o seu nome dos cadastros restritivos de crédito, além de compensação pelos danos morais sofridos.
Pela análise dos autos, verifica-se que a parte autora ajuizou ação em face da mesma empresa ré destes autos e que tramita na 2ª Vara Cível desta Comarca sob o número 0811873-44.2023.8.19.0004.
O artigo 55 do CPC prevê que "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir", os quais serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
Em geral, a possibilidade de condenação por danos morais em ações conexas depende do que é alegado em cada ação e do que é comprovado nos processos.
Se as ações conexas tratam de casos com danos morais individuais e distintos, é possível que haja condenação em cada uma delas.
No entanto, se os danos morais forem os mesmos, ou tiverem um fundamento único, a condenação pode ser limitada ou não caber em todas as ações.
Compulsando o processo número 0811873-44.2023.8.19.0004, verifica-se a ocorrência das mesmas partes, embora diferentes as causas de pedir, consistentes em termos de ocorrência de inspeção diversos.
Todavia, além dos pedidos de cancelamento dos TOIs, há pedidos, em ambas as ações, de indenização por danos morais.
No mais, o processo que tramita na 2ª Vara Cível já se encontra em fase de prova pericial, sendo mais acertado que o perito analise o que aqui é questionado em uma prova única, em atendimento ao princípio da celeridade e da razoável duração do processo.
Portanto, considerando que a distribuição da petição inicial daquela ação foi feita em primeiro lugar, na forma do artigo 59 do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca.
Esgotadas as vias impugnativas, dê-se baixa e encaminhem-se os autos.
SÃO GONÇALO, 18 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Substituto -
18/06/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:04
Declarada incompetência
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18/06/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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21/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 19:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/02/2025 14:44
Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 19:52
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 00:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 16:33
Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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