TJRJ - 0800279-29.2025.8.19.0015
1ª instância - Cantagalo J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/09/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:21
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de ALAN DA SILVA RAMOS em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de MARILENE DAFLON JAPOR em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de ALAN DA SILVA RAMOS em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 14:19
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Tratam-se de Embargos à Execução, opostos por ALAN DA SILVA RAMOS em face de MARILENE DAFLON JAPOR, sob a alegação, em síntese, de vício no título executivo.
Com efeito, como se vê da certidão do ID 204335860 não houve a garantia do Juízo, indispensável para o conhecimento do embargos.
Saliente-se que a jurisprudência sequer aceita a garantia parcial, o que se falar de sua falta total.
Nesse sentido, confira-se o julgado:“ VOTO Mandado de segurança em razão de decisão que deixou de receber os embargos à execução por ausência de garantia do juízo.
Penhora online parcial realizada em contas do impetrante.
Alegação de conhecimento do processo em curso ao receber informação de bloqueio judicial.É certo que por expressa disposição legal a falta ou nulidade de citação é matéria a ser alegada em sede de embargos e a garantia do Juízo é considerada condição de procedibilidade para oferecimento/recebimento dos embargos à execução, com base no artigo 53, § 1º da Lei 9099/95 e Enunciado 117 do Fonaje.
Isto posto, DENEGO a segurança.Custas pela impetrante.
Sem honorários (súmulas 105 do STJ e 512 do STF).
Oficie-se à autoridade apontada como coatora para ciência da impetração.
Ciência ao Ministério Público.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2024.
Isabela Lobão dos Santos Juiz de Direito (0000606-52.2024.8.19.9000 - MANDADO DE SEGURANÇA - CPC.
Juiz(a) ISABELA LOBAO DOS SANTOS - Julgamento: 25/04/2024 - CAPITAL 5 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS)”.
Namesma linha é o entendimento do FONAJE, que editou o seguinte Enunciado: “ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES)”.
Isto posto, REJEITO os embargos, pela falta de garantia do Juízo.
Custas na forma da Lei.
P.
I. -
30/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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27/06/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ALAN DA SILVA RAMOS em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:51
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 11:19
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:52
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 20:35
Conclusos para despacho
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19/03/2025 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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