TJRJ - 0809682-43.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 18:07
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 16:47
Expedição de Informações.
-
04/09/2025 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2025 11:32
Expedição de Informações.
-
02/09/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 11:29
Outras Decisões
-
27/08/2025 11:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/08/2025 11:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo.
-
27/08/2025 11:29
Juntada de Ata da Audiência
-
27/08/2025 11:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/10/2025 16:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo.
-
15/08/2025 13:01
Expedição de Informações.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, s/n, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0809682-43.2025.8.19.0008 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: JOSÉ MIGUEL NASCIMENTO RIBEIRO, JACKSON DOS SANTOS ARAÚJO Junte-se a assentada da audiência no sistema.
Após, voltem imediatamente conclusos.
BELFORD ROXO, 13 de agosto de 2025.
SAMUEL DE SOUZA KASSAWARA Juiz Titular -
14/08/2025 18:42
Juntada de Petição de ciência
-
14/08/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 17:30
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:24
Não concedida a liberdade provisória de JACKSON DOS SANTOS ARAÚJO (RÉU) e JOSÉ MIGUEL NASCIMENTO RIBEIRO (RÉU)
-
13/08/2025 14:24
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2025 14:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo.
-
13/08/2025 14:24
Juntada de Ata da Audiência
-
13/08/2025 14:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/08/2025 11:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo.
-
13/08/2025 12:03
Juntada de Petição de ciência
-
13/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 09:54
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
23/07/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:23
Decorrido prazo de FELIPE ADAO LOURENCO em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 15:33
Expedição de Informações.
-
21/07/2025 15:29
Expedição de Informações.
-
17/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de JOSÉ MIGUEL NASCIMENTO RIBEIRO em 30/06/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de JACKSON DOS SANTOS ARAÚJO em 24/06/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:13
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:00
Intimação
À Defesa para apresentar resposta à acusação. -
14/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:48
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 13:02
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 15:49
Expedição de Informações.
-
01/07/2025 15:44
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 15:37
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 11:55
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
30/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 10:33
Juntada de Petição de ciência
-
27/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 17:21
Recebida a denúncia contra JACKSON DOS SANTOS ARAÚJO (FLAGRANTEADO) e JOSÉ MIGUEL NASCIMENTO RIBEIRO (FLAGRANTEADO)
-
27/06/2025 16:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/08/2025 14:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo.
-
26/06/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, s/n, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0809682-43.2025.8.19.0008 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: JOSÉ MIGUEL NASCIMENTO RIBEIRO, JACKSON DOS SANTOS ARAÚJO 1.
Regularmente notificado, o denunciado JOSÉ MIGUEL NASCIMENTO RIBEIROapresentou defesa preliminar na qual requereu a revogação da prisão preventiva (id. 199049809).
O Ministério Público promoveu pelo indeferimento do pedido da defesa (id. 201123455). É o relatório.
Decido A prisão preventiva, enquanto medida cautelar, deve observar o princípio da proporcionalidade, cujos parâmetros foram estabelecidos in abstrato pela própria legislação (CPP, art. 282, II e §§ 5º e 6º; art. 312; art. 313).
Além disso, é regida pela cláusula rebus sic stantibus, de modo que, não havendo alterações fáticas relevantes desde a sua decretação, inexiste fundamento para sua revisão.
Tenho que, no caso dos autos, os fundamentos do decreto preventivo permanecem hígidos, pois estão presentes (i) a hipótese de admissão da prisão preventiva diante dos preceitos secundários dos delitos imputados aos acusados (CPP, art. 313, I); (ii) os pressupostos atinentes à prova da existência do crime e aos indícios suficientes de autoria os requisitos (CPP, art. 312); bem como (iii) o requisito da necessidade de garantia da ordem pública, dada a gravidade em concreto do delito apurado nestes autos.
Necessário ressaltar que, no momento da prisão em flagrante os réus estavam de posse de 160,0g (cento e sessenta gramas) de COCAÍNA, distribuídos por 224 (duzentos e vinte e quatro) embalagens plásticas, contendo as inscrições "PALMEIRA TROPA DO URSO CV", conforme laudos de ids. 198503625, bem como 2 Unidade(s) 02 rádios comunicadores, com 01 base, marca baofeng, 01 telefone celular, marca Motorola. e 01 telefone celular, marca Samsung (id. 198503621).
Some-se a isso o fato de que, de todo modo, a necessidade de manutenção da prisão preventiva será obrigatoriamente reavaliada por ocasião da prolação da sentença, na forma do art. 387, §1º, do Código de Processo Penal.
Pelo acima exposto INDEFIRO pedido de revogação da prisão preventiva do Réu JOSÉ MIGUEL NASCIMENTO RIBEIRO.
Após a notificação e apresentação de defesa preliminar pelo acusado JACKSON DOS SANTOS ARAÚJO, retornem conclusos.
Dê-se ciência ao MP e à Defesa.
Publique-se/intimem-se.
BELFORD ROXO, 16 de junho de 2025.
SAMUEL DE SOUZA KASSAWARA Juiz Titular -
18/06/2025 15:54
Juntada de Petição de ciência
-
18/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 12:58
Outras Decisões
-
17/06/2025 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 13:16
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
13/06/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 20:32
Outras Decisões
-
11/06/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 23:26
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
09/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 14:47
Recebidos os autos
-
07/06/2025 14:47
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo
-
07/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 14:32
Juntada de mandado de prisão
-
07/06/2025 14:31
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
07/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 14:27
Juntada de mandado de prisão
-
07/06/2025 14:23
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
07/06/2025 14:23
Audiência Custódia realizada para 07/06/2025 13:20 1ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo.
-
07/06/2025 14:23
Juntada de Ata da Audiência
-
07/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:21
Audiência Custódia designada para 07/06/2025 13:20 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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06/06/2025 12:07
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
06/06/2025 12:05
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
05/06/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
05/06/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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