TJRJ - 0800233-83.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0800233-83.2024.8.19.0206 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: BRUNO SANTIAGO THEODORO Observada a documentação apresentada às 184068826, defiro a substituição do polo ativo.
Destaque-se que, uma vez que o réu ainda não foi citado, fica dispensada a sua ciência sobre o requerido, sendo exceção à regra prevista no art.109, §2º, CPC.
Nesse sentido, vejamos julgado deste Tribunal sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto contra decisão que indeferiu pedido de substituição do polo ativo de ação de busca e apreensão ajuizada contra a agravada, sob o fundamento de ausência de prova da alegada cessão de crédito, assim como de ciência e consentimento da parte contrária.
Certidão acostada aos autos que atesta a cessão do crédito objeto da presente ação, com precisa indicação do nome da devedora e o número de contrato celebrado entre as partes, sendo desnecessária a comprovação de ciência e consentimento da agravada, uma vez que ainda não foi citada.
Precedentes.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (0091200-54.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
PATRÍCIA RIBEIRO SERRA VIEIRA - Julgamento: 09/12/2021 - DÉCIMA CÂMARA CÍVEL) Altere-se nos registros do DRA o polo ativo, passando-se a constar "ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS" bem como CNPJ, endereço e patrono de ID 184068826.
Defiro o pedido formulado pela parte autora no ID nº 161563401, condicionado ao recolhimento prévio das custas referentes à diligência requerida.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
26/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:05
Outras Decisões
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13/06/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
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10/12/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 19:13
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2024 12:22
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 19:51
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 15:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/01/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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