TJRJ - 0801900-82.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 16:43
Baixa Definitiva
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27/09/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
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27/09/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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27/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 14:17
Expedição de Alvará.
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16/08/2025 01:45
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0801900-82.2025.8.19.0202 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: MICHELE GAMA DE SA SANTOS INVENTARIADO: SENTENÇA Trata-se de requerimento de ALVARÁ formulado pela autora, em virtude do falecimento de seu cônjuge FABIANO DA SILVA SANTOS, visando a liberação de ativos deixados pelo(a) falecido(a).
Desnecessária a intimação prévia da Fazenda Estadual em razão da natureza e/ou do valor da verba que se pretende levantar, isenta de tributação, pois o valor retido em favor do(a) falecido(a) é inferior a 13.000 UFIRs, nos termos do art. 8º, VII, da Lei Fluminense nº 7.174/2015 (R$ 56.327,70 atualizado em 2023). É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO: Observadas que se acham todas as formalidades legais, defiro o pedido inicial autorizando o(a) requerente a levantar os saldos localizados no(s) id(s). n. 188713507.
Expeça(m)-se o(s) alvará(s).
Dê-se ciência à Fazenda Estadual.
Sem custas em razão da gratuidade de justiça deferida.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz de Direito -
08/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 17:31
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 19:11
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que o despacho id 200553760 não foi cumprido totalmente, pois não localizei a juntada das certidões determinada no item 3. À parte para se manifestar. -
09/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0801900-82.2025.8.19.0202 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: MICHELE GAMA DE SA SANTOS INVENTARIADO: FABIANO DA SILVA SANTOS 1 - Diga a requerente sobre as respostas da consulta efetuada junto ao convênio Sisbajud. 2 - Aguarde-se a juntada da certidão do INSS quanto e existência ou não de dependente habilitado à pensão por morte deixada pelo falecido`. 3 - Juntem-se as certidões dos do 5º e 6º Distribuidores do falecido relativas à bens e testamento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.. 3 - Procedo à nova consulta da certidão Censec, conforme protocolo em anexo e tendo em vista que não houve resposta da consulta anteriormente solicitada.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
18/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 20:14
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 20:49
Conclusos para despacho
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10/04/2025 01:11
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 18:59
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 08:54
Conclusos para despacho
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10/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 02:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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