TJRJ - 0801599-27.2023.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:54
Expedição de Carta precatória.
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29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BENEDICTO DE VASCONCELLOS LUNA GONCALVES PATRAO em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 13:04
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara de Família da Regional da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, próximo ao 1281, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 CERTIDÃO Processo: 0801599-27.2023.8.19.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: MARYTSA DE OLIVEIRA POMBO DO AMARAL REQUERENTE: ANNA CLARA NASCIMENTO POMBO DO AMARAL, RICARDO NASCIMENTO POMBO DO AMARAL RÉU: CARLOS FERNANDES POMBO DO AMARAL Certifico que: a) consta o RGI dos imóveis nos ids. 142212076 e 142212077; b) consta o CRLV do automóvel no id. 142212079.
Aos interessados para juntarem espelhos de IPTU atualizados dos imóveis a serem avaliados, essenciais à expedição do mandado de avaliação/carta precatória conforme a CNCGJ.
NITERÓI, 19 de agosto de 2025.
ANNA TERRA PEREIRA BASSO -
19/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara de Família da Regional da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, próximo ao 1281, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801599-27.2023.8.19.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: MARYTSA DE OLIVEIRA POMBO DO AMARAL REQUERENTE: ANNA CLARA NASCIMENTO POMBO DO AMARAL, RICARDO NASCIMENTO POMBO DO AMARAL RÉU: CARLOS FERNANDES POMBO DO AMARAL Trata-se de inventário dos bens deixados por Carlos Fernandes Pombo do Amaral e no qual figura como inventariante Marytsa de Oliveira Pombo do Amaral.
No id. 49047031 os filhos do inventariado, Srs.
Anna Clara Nascimento Pombo do Amaral e Ricardo Nascimento Pombo do Amaral requereram a habilitação nos autos.
No id. 102160292 foi informado o julgamento do requerimento de cumprimento do testamento.
Primeiras declarações no id. 142210447.
Manifestação da P.G.E. no id. 145017921.
Impugnação às primeiras declarações no id. 166718082, na qual os herdeiros informam que se encontra em curso ação visando a anulação do testamento.
No mais, pugnam pela quebra de sigilo bancário, a fim de que seja verificada a existência de valores na data do óbito.
Manifestação da inventariante no id. 183498630.
Decido.
Inicialmente observo que a nulidade do testamento é questão que acertadamente deve ser discutida pela via própria.
As primeiras declarações não impugnam os bens arrolados, cingindo-se a atacar a validade do testamento o que, como dito, deve ser discutido pela via própria.
Pede-se, ainda, a quebra do sigilo para que seja verificada a movimentação bancária do inventariado na data do óbito.
Defiro a consulta ao SISBAJUD para verificação de valores em nome do falecido na data do óbito.
Ao gabinete para expedir o ofício eletrônico.
Para fins de orientação futura, consigo que se forem encontrados valores as primeiras declarações deverão ser re-ratificadas para sua inclusão no rol de bens do acervo.
Não obstante o ajuizamento da ação para nulidade do testamento, tenho que desnecessário, neste momento, suspender o curso do inventário, e isto porque somente na fase de partilha será relevante saber se é ou não válida a disposição de última vontade.
Até lá, poderão ser praticados regularmente os atos visando o encerramento do inventário.
Chegada a fase de partilha de bens, caso ainda penda o julgamento da ação anulatória, aí sim haverá necessidade de suspensão.
Foram incluídos nas primeiras declarações os seguintes bens: 1. imóvel 101, situado na rua Manoel Antunes Nogueira, n. 858, Nova Friburgo; 2.
Imóvel 303, bloco 06, situado na Estrada Francisco da Cruz Nunes, n. 8.366, Itaipu, Niterói; 3.
Veículo Citroen, placa LSS9911.
Os documentos que comprovam a existência dos bens arrolados estão juntados nos ids. 142212076, 142212077 e 142212077.
Avaliem-se os bens do acervo, observando-se que a avaliação do veículo se dá pela juntada da tabela FIPE.
Com os laudos, digam as partes e a P.G.E.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
PERLA LOURENCO CORREA CZERTOK Juiz Titular -
18/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:12
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:47
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 00:43
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:38
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 00:24
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CARLOS GONCALVES em 28/11/2023 23:59.
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26/11/2023 00:09
Decorrido prazo de BENEDICTO DE VASCONCELLOS LUNA GONCALVES PATRAO em 24/11/2023 23:59.
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09/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 09:41
Conclusos ao Juiz
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17/08/2023 15:05
Expedição de Informações.
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13/08/2023 00:49
Decorrido prazo de BENEDICTO DE VASCONCELLOS LUNA GONCALVES PATRAO em 08/08/2023 23:59.
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26/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 17:33
Expedição de Termo.
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29/04/2023 00:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CARLOS GONCALVES em 28/04/2023 23:59.
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10/04/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 08:21
Conclusos ao Juiz
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31/03/2023 08:21
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 16:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/03/2023 00:32
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CARLOS GONCALVES em 08/03/2023 23:59.
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19/02/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 00:34
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CARLOS GONCALVES em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 18:01
Conclusos ao Juiz
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03/02/2023 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/02/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 11:43
Declarada incompetência
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25/01/2023 17:03
Conclusos ao Juiz
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25/01/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 13:10
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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