TJRJ - 0800650-11.2025.8.19.0009
1ª instância - Bom Jardim J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 11:31
Baixa Definitiva
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18/07/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 11:31
Baixa Definitiva
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18/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:29
Audiência Conciliação cancelada para 22/10/2025 11:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jardim.
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18/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:28
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de ILMAR DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 02/07/2025 06:38.
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jardim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jardim Av.
Governador Roberto Silveira, 160, Centro, BOM JARDIM - RJ - CEP: 28660-000 SENTENÇA Processo: 0800650-11.2025.8.19.0009 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ILMAR DE OLIVEIRA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de tutela antecipada e indenização por danos morais proposta por Ilmar de Oliveira em face de Nu Pagamentos S.A., requerendo nesta ação a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos ao crédito.
Relata a autora na inicial, que os fatos ocorridos vinculam-se ao do processo 0800348-79.2025.8.19.0009, que tramita na Vara Única desta comarca, entre as mesmas partes, sendo a autora vítima de golpe perpetrado por terceiro se passando por atendente da instituição ré.
Informa ainda que obteve o deferimento da tutela de urgência no referido processo (0800348-79.2025.8.19.0009) com a determinação de que se retificasse a fatura do cartão de crédito para que constasse apenas as compras reconhecidas pela autora até o dia 14/02/2025, excluindo-se aquela supostamente realizada mediante fraude, no valor de R$ 4.975,92 sob pena de multa diária, bem como que se abstivesse de cobrar quaisquer valores relacionados ao empréstimo de R$ 5.000,00, contratado indevidamente em 14/02/2025, sob pena de multa.
Por fim, na alínea c) da decisão de deferimento da tutela, que se abstivesse o réu de incluir, ou mantivesse excluído, o nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito em razão das operações mencionadas, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais).
No entanto, houve descumprimento da terceira alínea da decisão exarada no processo 0800348-79.2025.8.19.0009, posto que ao tentar realizar uma compra, a autora foi surpreendida com a informação de que não poderia concluir a operação devido à existência de restrição em seu CPF.
Como se vê, compõem o processo de mesmas partes e objeto discutidos na ação de número 0800348-79.2025.8.19.0009 que tramita na Vara Única desta Comarca, já havendo, inclusive aplicação de multa pelo pedido de descumprimento da obrigação de se incluir o nome da autora no cadastro de proteção ao crédito.
Isto posto, sendo parte do pedido contido na ação de número 0800348-79.2025.8.19.0009, Julgo Extinto o feito sem apreciação do aspecto meritório, com fulcro no art. 485 V, do CPC/2015.
Revogo a tutela deferida.
Retire-se desde logo o feito de pauta.
Sem Custas.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
BOM JARDIM, 1 de julho de 2025.
MARIA DO CARMO ALVIM PADILHA Juiz Substituto -
01/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:54
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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01/07/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jardim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jardim Av.
Governador Roberto Silveira, 160, Centro, BOM JARDIM - RJ - CEP: 28660-000 DECISÃO Processo: 0800650-11.2025.8.19.0009 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ILMAR DE OLIVEIRA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Trata-se de ação proposta por ILMAR DE OLIVEIRA em face de NU PAGAMENTOS S.A.
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOobjetivando a autora a concessão de tutela de urgência para determinar que a ré promova a exclusão do nome da demandante dos cadastros restritivos de crédito, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de multa diária, sob a alegação de que houve negativação indevida, tendo em vista a ocorrência de fraude relativa a contratação de empréstimo e compras de cartão de crédito não reconhecidas pela autora.
Evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano,DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA tão somente para DETERMINAR a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes.
Oficie-se ao órgão responsável na forma do Verbete nº 144 do TJRJ.
Apense-se os presentes autos ao processo de nº 0800348-79.2025.8.19.0009.
Defiro a inversão do ônus da prova no que pertine a relação de consumo.
Intimem-se.
BOM JARDIM, 25 de junho de 2025.
HEVELISE SCHEER Juiz Titular -
25/06/2025 18:40
Expedição de Ofício.
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25/06/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:43
Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 09:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 09:46
Audiência Conciliação designada para 22/10/2025 11:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jardim.
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23/06/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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