TJRJ - 0806970-52.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 15:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/08/2025 15:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0806970-52.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIANNE SANTOS CAVADAS DE SOUZA COOKE RÉU: ENEL BRASIL S.A, AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
A realização de bloqueio on-lineé forma de determinação de indisponibilidade de ativos financeiros.
Por certo que é medida eficaz, que torna mais célere a prestação jurisdicional, notadamente a satisfação de créditos perseguidos em execução.
Entretanto, deve ser realizada com as devidas cautelas e é justamente por esta razão que este juízo, antes de determinar a realização de bloqueios dessa natureza, tem por hábito analisar os cálculos apresentados pelo credor e determinar sua retificação quando se depara com alguma espécie de equívoco de fácil percepção.
Ainda que a determinação de bloqueio on-lineseja sempre solicitada pelo magistrado ao sistema SISBAJUD em valor certo e determinado, uma deficiência daquele sistema acaba por, algumas vezes, bloquear o valor solicitado em mais de uma conta de titularidade de um mesmo executado.
Isso, a toda evidência, onera sobremaneira do devedor, já que vê indisponibilizados ativos financeiros que superam o valor da execução.
A deficiência, como dito, é do sistema, que deve ser aperfeiçoado com vistas não só a não permitir que devedores tenham seu patrimônio atingido de forma indevida, como também como forma de facilitar o trabalho dos milhares de magistrados do país, que em razão dessa falha são obrigados a, diuturnamente, ingressar no sistema para realizar conferências e desbloqueios que poderiam ser realizados de forma automática.
Essa deficiência sistêmica eleva a carga de trabalho e aumenta sobremaneira os riscos de bloqueios excessivos que, repita-se, não são solicitados.
Feitas essas considerações, na forma do art. 854 do CPC, solicitei junto ao sistema SISBAJUD bloqueio on-line, na modalidade simples, pelo valor de R$ 614,28, valor esse apresentado pelo credor como sendo aquele que deve ser executado nestes autos.
Protocolo nº 20.***.***/7304-88.
Voltem em 72 horas para conferência.
TERESÓPOLIS, 13 de agosto de 2025.
CARLA SILVA CORREA Juiz Titular -
13/08/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 18:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de NATHALIA PINNA DO AMARAL RODRIGUES em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 11/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0806970-52.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIANNE SANTOS CAVADAS DE SOUZA COOKE RÉU: ENEL BRASIL S.A, AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
O dispositivo da sentença determina que os índices a serem adotados são aqueles previstos nos artigos 389, p.u. e 406, ambos do Código Civil, com as alterações implementadas pela Lei 14.905/2024.
Verifico que a planilha está em desacordo com o julgado.
Assim, venha nova planilha, no prazo de 05 dias úteis e nos exatos termos da sentença, sob pena de baixa e retorno ao arquivo.
Decorrido o prazo assinado, certifique o cartório se houve manifestação.
Em caso positivo, voltem conclusos.
Em caso negativo, dê-se baixa e arquive-se.
TERESÓPOLIS, 28 de junho de 2025.
CARLA SILVA CORREA Juiz Titular -
02/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de NATHALIA PINNA DO AMARAL RODRIGUES em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:29
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 17:25
Baixa Definitiva
-
23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de NATHALIA PINNA DO AMARAL RODRIGUES em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de NATHALIA PINNA DO AMARAL RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:00
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
24/10/2024 00:10
Decorrido prazo de GIANNE SANTOS CAVADAS DE SOUZA COOKE em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 23/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de NATHALIA PINNA DO AMARAL RODRIGUES em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/09/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 06/08/2024 23:59.
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29/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 19/07/2024 12:00.
-
21/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2024 17:39
Audiência Conciliação cancelada para 28/11/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
-
17/07/2024 17:20
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 15:29
Audiência Conciliação designada para 28/11/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
-
17/07/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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