TJRJ - 0801333-24.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 09:46
Baixa Definitiva
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11/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:46
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0801333-24.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALMIR DE AZEVEDO SACRAMENTO RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Embargos de Declaração opostos pelo autor, de id.202422312, em face de sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95, e art. 485, inciso IV, do CPC.
Manifestação do embargado no id.206145511.
Recebo os Embargos de Declaração opostos, pois tempestivos e, no mérito, os rejeitopor não vislumbrar no julgado qualquer um dos vícios previstos no artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Querendo aembargante areforma do decisum, amesma deveser perseguidapela via própria.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA -
14/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2025 09:37
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de WALMIR DE AZEVEDO SACRAMENTO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 19:14
Juntada de Petição de contra-razões
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24/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
22/06/2025 01:31
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 01:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:15
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/06/2025 13:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/06/2025 19:06
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 19:06
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/06/2025 19:06
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 19:06
Recebidos os autos
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16/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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16/06/2025 11:02
Revisão do Projeto de Sentença
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23/05/2025 19:31
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 19:31
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 19:31
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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30/04/2025 15:13
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 14:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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30/04/2025 15:13
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 22:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 22:06
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 14:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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06/02/2025 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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