TJRJ - 0003937-46.2015.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 19:52
Juntada de petição
-
30/07/2025 14:05
Conclusão
-
30/07/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 18:39
Juntada de petição
-
04/07/2025 19:23
Juntada de petição
-
26/06/2025 00:00
Intimação
1) AO CARTÓRIO PARA ANOTAR A EXECUÇÃO. 2) Intime-se o devedor pelo D.O caso tenha advogado constituído e por AR caso não tenha ou caso esteja patrocinado pela DP, a cumprir a sentença, pagando a quantia indicada pelo credor (R$ 30.349,95) acrescida de custas, observadas as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias (úteis - vide art. 219, caput, do CPC), sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios sobre o total do débito, além de penhora imediata, inclusive na modalidade on line .
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o cartório e, após, diga o exequente como pretende prosseguir com o feito.
Caso indicado bem que não dinheiro ou frustrada ou insuficiente a penhora on line , proceda-se a extração de mandado de penhora e imediata avaliação dos demais bens indicados pelo credor.
Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias (úteis - vide art. 219, caput, do CPC) para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
23/06/2025 14:42
Petição
-
23/06/2025 14:42
Evolução de Classe Processual
-
23/05/2025 17:58
Conclusão
-
23/05/2025 17:58
Outras Decisões
-
06/03/2025 12:09
Juntada de petição
-
18/02/2025 15:07
Conclusão
-
18/02/2025 15:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/02/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:31
Juntada de petição
-
14/10/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 14:57
Conclusão
-
27/08/2024 14:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/08/2024 20:14
Juntada de petição
-
01/08/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 08:58
Conclusão
-
09/07/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:10
Conclusão
-
27/04/2024 05:19
Juntada de petição
-
17/04/2024 13:51
Conclusão
-
17/04/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:56
Juntada de petição
-
27/03/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 15:42
Conclusão
-
27/11/2023 15:42
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
10/11/2023 12:33
Juntada de petição
-
08/11/2023 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 19:35
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 15:03
Outras Decisões
-
16/03/2023 15:03
Conclusão
-
27/01/2023 21:16
Juntada de petição
-
18/11/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 09:36
Conclusão
-
14/09/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 15:40
Conclusão
-
11/08/2022 14:12
Juntada de petição
-
02/08/2022 12:30
Juntada de petição
-
28/07/2022 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 12:16
Conclusão
-
15/06/2022 11:20
Conclusão
-
15/06/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 15:52
Conclusão
-
23/05/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 15:46
Juntada de documento
-
11/04/2022 21:28
Conclusão
-
11/04/2022 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 11:58
Juntada de petição
-
18/01/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 12:32
Publicado Despacho em 14/02/2022
-
18/01/2022 12:32
Conclusão
-
18/01/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2020 17:09
Remessa
-
05/02/2020 17:09
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2019 14:52
Juntada de petição
-
17/09/2019 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2019 12:50
Conclusão
-
03/09/2019 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 12:49
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2019 10:10
Juntada de petição
-
29/05/2019 15:28
Conclusão
-
29/05/2019 15:28
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2019 15:28
Publicado Sentença em 14/06/2019
-
08/01/2019 15:30
Conclusão
-
08/01/2019 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2018 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2018 15:05
Conclusão
-
29/08/2018 14:13
Juntada de petição
-
17/08/2018 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2018 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2018 17:40
Conclusão
-
04/05/2018 16:07
Conclusão
-
04/05/2018 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2018 12:37
Juntada de petição
-
06/02/2018 14:22
Juntada de petição
-
18/01/2018 11:47
Juntada de petição
-
19/12/2017 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2017 13:32
Conclusão
-
18/12/2017 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2017 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2017 16:14
Conclusão
-
27/06/2017 16:49
Juntada de petição
-
09/06/2017 17:07
Juntada de petição
-
09/06/2017 09:19
Juntada de petição
-
25/05/2017 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2017 13:10
Conclusão
-
15/05/2017 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2017 13:09
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2017 11:50
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2017 16:53
Redistribuição
-
31/03/2017 11:01
Remessa
-
31/03/2017 10:55
Expedição de documento
-
06/12/2016 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2016 18:16
Declarada incompetência
-
05/07/2016 18:16
Conclusão
-
30/03/2016 17:05
Juntada de petição
-
18/02/2016 13:56
Juntada de documento
-
16/02/2016 18:40
Juntada de petição
-
12/02/2016 18:47
Juntada de petição
-
11/11/2015 16:31
Documento
-
26/10/2015 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2015 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2015 15:02
Conclusão
-
22/10/2015 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2015 15:01
Audiência
-
06/08/2015 14:57
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2015 12:14
Juntada de petição
-
13/07/2015 18:04
Juntada de petição
-
05/05/2015 16:14
Juntada de petição
-
05/05/2015 03:30
Juntada de petição
-
30/04/2015 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2015 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2015 15:39
Conclusão
-
15/04/2015 14:59
Juntada de petição
-
23/03/2015 19:12
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2015 19:12
Juntada de documento
-
09/03/2015 13:57
Redistribuição
-
06/03/2015 15:10
Remessa
-
06/03/2015 15:09
Expedição de documento
-
27/02/2015 09:00
Juntada de petição
-
24/02/2015 16:40
Expedição de documento
-
23/02/2015 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2015 18:05
Conclusão
-
12/02/2015 18:05
Declarada incompetência
-
12/02/2015 18:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2017
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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