TJRJ - 0817174-23.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES MAYRINCK em 22/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0817174-23.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INVENTARIANTE: LUCIA FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA ESPÓLIO: ESPÓLIO DE AMADEU DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AMADEU FERREIRA DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando a data do julgamento do recurso, aparentemente, o serviço vem sendo prestado.
Caso contrário, poderá o patrono da autora entrar com contato com o Gabinete do juízo para se proceder com a intimação, nos termos do acórdão.
Esclareça a parte autora em 10 dias.
Considerando a alegação de que além da cobrança por número de economias tem-se cobrado excesso de consumo na residência, fatura com vencimento 01/06/2024, esclareça a autora se a fatura em excesso é apenas a de junho de 2024, bem como por quantos meses permaneceu sem água no imóvel objeto da lide, juntando as faturas dos meses respectivos, devidamente pagas.
Prazo: 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
02/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0817174-23.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INVENTARIANTE: LUCIA FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA ESPÓLIO: ESPÓLIO DE AMADEU DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AMADEU FERREIRA DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Rejeito a preliminar de incompetência do juízo, pois o réu sequer observou que o feito NÃO tramita em Juizado Especial Cível.
Partes legítimas e regularmente representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Sem mais preliminares ou questões prejudiciais a serem analisadas, Declaro, assim, saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido se o faturamento é feito da forma correta, se o valor faturado está de acordo com o consumo e se há danos materiais e morais a serem indenizados.
Certifique-se se o agravo de instrumento já foi julgado e se houve trânsito em julgado da decisão.
Após, direi acerca da perícia requerida.
RIO DE JANEIRO, 30 de março de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
26/06/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:37
Juntada de acórdão
-
26/06/2025 14:37
Juntada de acórdão
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26/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/03/2025 10:01
Conclusos para decisão
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22/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:06
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 16:14
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:34
Conclusos para despacho
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13/11/2024 14:33
Juntada de acórdão
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30/09/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/08/2024 19:29
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 22/08/2024 23:59.
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16/08/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/08/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/07/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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