TJRJ - 0800432-81.2022.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO ANDRADE DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO ANDRADE DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:06
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 20:29
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO ANDRADE DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO ANDRADE DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:13
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DESPACHO Processo: 0800432-81.2022.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS VINICIO ANDRADE DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A Considerando as alegações do autor do id. 154616642, intime-se a ré para que comprove, no prazo de 10 dias, o cumprimento da obrigação de fazer estipulada no item 1 da sentença do id. 51132398, por meio de documento de recebimento do plástico do cartão assinado pela parte autora, bem como para que efetue o pagamento do valor referente à condenação proferida nos autos, sob pena de execução do valor apresentado, excluído valor da multa pretendida a título de honorários, observada a disciplinado Enunciado 97 do FONAJE, in verbis: " A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento".
Decorridos, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
MAGÉ, 15 de novembro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
18/11/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
-
15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/11/2024 14:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:59
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
25/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/04/2023 00:20
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO ANDRADE DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:20
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/04/2023 23:59.
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03/04/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2023 00:22
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 17:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2023 17:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/03/2023 16:26
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2023 16:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2023 16:26
Juntada de Projeto de sentença
-
24/03/2023 16:26
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CATHERINE MARTINS DE SOUZA FRANCO
-
28/02/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 00:23
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO ANDRADE DA SILVA em 11/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/07/2022 23:59.
-
13/06/2022 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 18:16
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 12:15
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2022 14:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/03/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 00:08
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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05/03/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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04/03/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 21:23
Conclusos ao Juiz
-
02/03/2022 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/03/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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