TJRJ - 0806488-38.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo:0806488-38.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA MARIA SILVEIRA DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO SA Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda.
BARRA MANSA, 25 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 15:48
Juntada de petição
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo SIGILOSO, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência. -
01/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:47
Juntada de petição
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30/06/2025 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 18:25
Distribuído por sorteio
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30/06/2025 18:25
Juntada de Petição de documento de identificação
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30/06/2025 18:25
Juntada de Petição de comprovante de residência
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30/06/2025 18:25
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2025 18:24
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2025 18:24
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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