TJRJ - 0807797-35.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
15/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 12:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0807797-35.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL SOARES DA SILVA RÉU: CONAC ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI LTDA, DUPLIQUE CARIOCA CREDITOS E COBRANCAS LTDA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO DO OURO II Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Recebo o recurso em seu regular efeito.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
11/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/07/2025 09:07
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 11:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0807797-35.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL SOARES DA SILVA RÉU: CONAC ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI LTDA, DUPLIQUE CARIOCA CREDITOS E COBRANCAS LTDA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO DO OURO II Recebo os Embargos de Declaraçãoopostos peloautor, id.196004422, eis que tempestivos,mas nego-lhes provimento por não vislumbrar no julgadoos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Ressalto que eventual inconformismo com a decisão deverá ser manifestado pela via processual própria.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
23/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de CONAC ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de DUPLIQUE CARIOCA CREDITOS E COBRANCAS LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO DO OURO II em 10/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 10:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/05/2025 10:05
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
08/05/2025 22:05
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 22:05
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
08/05/2025 22:05
Juntada de Projeto de sentença
-
08/05/2025 22:05
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA DE CASSIA ARANTES MOREIRA LEITE
-
09/04/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 11:55
Recebidos os autos
-
27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de CONAC ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de DUPLIQUE CARIOCA CREDITOS E COBRANCAS LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO DO OURO II em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:35
Decorrido prazo de RAFAEL SOARES DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:16
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
-
10/02/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 00:25
Recebidos os autos
-
11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
-
09/12/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 01:35
Recebidos os autos
-
17/10/2024 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
-
17/10/2024 11:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2024 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
17/10/2024 11:36
Juntada de Ata da Audiência
-
04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de DUPLIQUE CARIOCA CREDITOS E COBRANCAS LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO DO OURO II em 02/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:05
Decorrido prazo de CONAC ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de RAFAEL SOARES DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2024 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
08/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
08/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:26
Outras Decisões
-
05/07/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
03/07/2024 17:41
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2024 13:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
03/07/2024 17:41
Juntada de Ata da Audiência
-
03/07/2024 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 18:34
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2024 00:20
Decorrido prazo de THALLES LIMA BARROS em 15/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:49
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2024 18:06
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 04:12
Decorrido prazo de DUPLIQUE CARIOCA CREDITOS E COBRANCAS LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:58
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCELA TEIXEIRA VIEIRA MACHADO DA CUNHA em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:21
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2024 00:11
Decorrido prazo de VITOR LUIZ JOSE DE PAIVA em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:08
Decorrido prazo de THALLES LIMA BARROS em 14/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:10
Audiência Conciliação designada para 03/07/2024 13:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
07/02/2024 00:20
Decorrido prazo de RAFAEL SOARES DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:48
Audiência Conciliação não-realizada para 30/01/2024 12:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
30/01/2024 12:48
Juntada de Ata da Audiência
-
29/01/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 03:20
Decorrido prazo de CONAC ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:15
Decorrido prazo de RAFAEL SOARES DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 21:07
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 19:17
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
19/07/2023 13:28
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 19:12
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
11/07/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2023 13:46
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2023 13:45
Audiência Conciliação designada para 30/01/2024 12:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
11/07/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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