TJRJ - 0813046-30.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:23
Juntada de Petição de contra-razões
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04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REGINA CELIA DOS SANTOS - CPF: *43.***.*51-15 (AUTOR).
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02/09/2025 15:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/08/2025 09:41
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0813046-30.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA CELIA DOS SANTOS RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Com o propósito de subsidiar o adequado exame da hipossuficiência alegada no Recurso Inominado, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 05 (cinco)dias, a seguinte documentação, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) cópia de comprovante de renda atual (em caso de vínculo empregatício ou benefício previdenciário);e c) se não possuir vínculo empregatício nem receber benefício previdenciário, cópia integral da carteira de trabalho, comprovante de que não consta declaração de IR junto à Receita Federal e cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
11/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 08:23
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 12:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0813046-30.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA CELIA DOS SANTOS RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Embargos de Declaração opostos pelo autor (197386462) em face de sentença de improcedência.
Ausência de vícios no julgado.
Pretende a Embargante rediscutir o mérito, o que não se admite pela via recursal eleita.
Ressalto que eventual inconformismo com a decisão deverá ser manifestado pela via processual própria.
Recebo os Embargos de Declaração opostos, pois tempestivos e, no mérito, os rejeitopor não vislumbrar no julgado qualquer um dos vícios previstos no artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
23/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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25/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 10:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/05/2025 10:14
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 18:04
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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06/05/2025 18:04
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2025 18:04
Recebidos os autos
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13/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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09/04/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
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29/03/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 01:06
Recebidos os autos
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05/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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29/01/2025 11:20
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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29/01/2025 11:20
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 15:20
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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16/10/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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