TJRJ - 0811939-63.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:29
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 14:29
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de JORGE ELI DOS SANTOS MARQUES em 02/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
26/06/2025 14:31
Juntada de mandado
-
24/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 06:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Ao patrono do autor para que forneça número de conta, agência e banco a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados para a conta a ser indicada. -
23/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de JORGE ELI DOS SANTOS MARQUES em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de PRIME ASSESSORIA E COBRANCA LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de PRIME ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0811939-63.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE ELI DOS SANTOS MARQUES RÉU: PRIME ASSESSORIA E COBRANCA LTDA, TRIÊ SOLUÇÕES FINANCEIRAS GO LTDA Recebo os embargos de declaração opostos, eis que tempestivos, porém, os rejeito, tendo em vista que não se vislumbra hipótese de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença proferida, consoante o disposto no art. 1.022 do CPC, devendo a matéria aduzida pela embargante ser objeto de eventual recurso próprio.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
15/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/05/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de JORGE ELI DOS SANTOS MARQUES em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de PRIME ASSESSORIA E COBRANCA LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de PRIME ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de JORGE ELI DOS SANTOS MARQUES em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de PRIME ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de JORGE ELI DOS SANTOS MARQUES em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de PRIME ASSESSORIA E COBRANCA LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/02/2025 10:45
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
-
24/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:21
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 14:20
Desentranhado o documento
-
29/01/2025 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2025 14:03
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:47
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
25/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
23/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/10/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 00:08
Decorrido prazo de JORGE ELI DOS SANTOS MARQUES em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:02
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:17
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de JORGE ELI DOS SANTOS MARQUES em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de PRIME ASSESSORIA E COBRANCA LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/09/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de JORGE ELI DOS SANTOS MARQUES em 30/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:38
Decorrido prazo de JORGE ELI DOS SANTOS MARQUES em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:03
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/08/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 15:54
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/08/2024 15:54
Juntada de Projeto de sentença
-
08/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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08/07/2024 15:51
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2024 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
08/07/2024 15:51
Juntada de Ata da Audiência
-
08/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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06/07/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/05/2024 13:14
Audiência Conciliação designada para 08/07/2024 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
31/05/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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