TJRJ - 0806348-92.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de HELOISA DUMIT DA JUSTA MORAES em 31/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0806348-92.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETH MARIA DOS SANTOS FREITAS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO C6 S.A.
DECISÃO As preliminares alegadas serão analisadas após a instrução probatória quando da análise do mérito pois com ele se confundem.
As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Indefiro o depoimento pessoal da parte autora tendo em vista que flagrantemente desnecessário.
Saliente-se que a autora alega abusividade dos juros o que será provado através de prova pericial.
Defiro a prova pericial contábil.
Nomeio a Dra.
Heloisa Dumit da Justa Moraes, que poder ser intimado pelo e-mail [email protected].
Homologo os honorários periciais em R$ 4.600,00.
Faculto às partes o prazo de 15 dias para a apresentação de quesitos e, se desejarem, a indicação de assistente técnico.
A parte ré CREFISA arcará com 50% da perícia e o restante, os réus, caso sucumbentes.
Havendo transação após a perícia e antes da sentença a parte ré arcará integralmente com os honorários do perito.
Com a entrega do laudo pericial expeça-se mandado de pagamento em favor do perito.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de junho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito AE -
30/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 12:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2025 20:39
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 22:07
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 20:43
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 20:43
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 14:50
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:26
Declarada incompetência
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20/03/2025 16:50
Conclusos para decisão
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20/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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