TJRJ - 0045531-67.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:57
Remessa
-
09/07/2025 15:14
Confirmada
-
08/07/2025 00:05
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0045531-67.2024.8.19.0001 Assunto: Classificação de créditos / Recuperação judicial e Falência / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 6 VARA EMPRESARIAL Ação: 0045531-67.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00153047 APELANTE: RENATA VILELA MULTEDO APELANTE: PEDRO GENTIL GIBSON FERNANDES ADVOGADO: RENATA VILELA MULTEDO OAB/RJ-135458 ADVOGADO: PEDRO GENTIL GIBSON FERNANDES OAB/RJ-136010 APELADO: MASSA FALIDA TRANS EXPERT VIGIL NCIA E TRANSPORTE DE VALORES S.A.
ADVOGADO: RAFAEL MOTTA FURTADO OAB/RJ-149121 Relator: DES.
MARCIA FERREIRA ALVARENGA Funciona: Ministério Público Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA QUE SEJA AFASTADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA, A FIM DE QUE SE DÊ REGULAR PROCESSAMENTO AO FEITO, INTIMANDO-SE A PARTE REQUERENTE PARA QUE MANIFESTE SOBRE O PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS FORMULADO PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL.
EMBARGOS DA PARTE REQUERIDA. 1.
Embargos que invocam contradição em duas questões amplamente enfrentadas pelo acórdão recorrido. 2.
Ausência de qualquer vício elencado no art. 1.022 do CPC. 3.
Mero inconformismo que busca, em verdade, a reforma da decisão. 4.
Acórdão mantido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento aos embargos, nos termos do voto do Des Relator. -
02/07/2025 09:26
Documento
-
01/07/2025 15:53
Conclusão
-
01/07/2025 10:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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18/06/2025 14:25
Confirmada
-
18/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 17:02
Inclusão em pauta
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11/06/2025 18:35
Pauta
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11/06/2025 17:43
Conclusão
-
05/06/2025 00:05
Publicação
-
02/06/2025 18:38
Mero expediente
-
02/06/2025 12:07
Conclusão
-
06/05/2025 12:00
Documento
-
28/04/2025 11:45
Confirmada
-
24/04/2025 00:05
Publicação
-
15/04/2025 17:49
Documento
-
15/04/2025 14:45
Conclusão
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15/04/2025 10:01
Provimento
-
02/04/2025 15:57
Confirmada
-
02/04/2025 00:05
Publicação
-
31/03/2025 15:07
Inclusão em pauta
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26/03/2025 11:26
Remessa
-
21/03/2025 14:00
Conclusão
-
18/03/2025 00:05
Publicação
-
17/03/2025 12:18
Confirmada
-
17/03/2025 09:44
Mero expediente
-
13/03/2025 11:26
Conclusão
-
13/03/2025 11:20
Distribuição
-
12/03/2025 10:23
Remessa
-
12/03/2025 10:22
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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