TJRJ - 0807619-33.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:45
Juntada de Petição de ciência
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25/08/2025 00:31
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo:0807619-33.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE APARECIDA PEREIRA DO ROSARIO DO NASCIMENTO FERREIRA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Indefiro a gratuidade de justiça, pois o requerente não comprovou a hipossuficiência.
Venha o preparo em 48 horas, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
21/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALINE APARECIDA PEREIRA DO ROSARIO DO NASCIMENTO FERREIRA - CPF: *66.***.*46-78 (AUTOR).
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20/08/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ALINE APARECIDA PEREIRA DO ROSARIO DO NASCIMENTO FERREIRA em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:08
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0807619-33.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE APARECIDA PEREIRA DO ROSARIO DO NASCIMENTO FERREIRA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO A fim de que se possa apreciar o pedido de gratuidade de justiça, ante o teor do verbete nº 39 do repositório de súmulas do TJRJ, deverá a parte autora demonstrar por meio de documentos seus ganhos.
Prazo: 05 dias corridos, sob pena de indeferimento do pleito.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
14/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 10:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0807619-33.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE APARECIDA PEREIRA DO ROSARIO DO NASCIMENTO FERREIRA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
18/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/06/2025 00:05
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 00:05
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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18/06/2025 00:05
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2025 00:05
Recebidos os autos
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13/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
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29/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 11:25
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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29/05/2025 11:25
Juntada de Ata da Audiência
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27/05/2025 14:56
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 16:50
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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11/04/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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