TJRJ - 0811502-02.2022.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:05
Publicação
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10/09/2025 17:01
Inclusão em pauta
-
08/09/2025 17:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/08/2025 12:35
Conclusão
-
22/08/2025 12:34
Documento
-
14/08/2025 00:05
Publicação
-
11/08/2025 17:55
Mero expediente
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08/08/2025 17:42
Conclusão
-
08/08/2025 17:41
Documento
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0811502-02.2022.8.19.0203 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0811502-02.2022.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00537405 APELANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APELADO: SAMIA ELIANE DA SILVA ADVOGADO: GABRIELA DOS SANTOS MONTEIRO VIEIRA OAB/RJ-216659 Relator: DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO Ementa: APELAÇÃO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO.
IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
REJEITA-SE A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
A AUTORA NEGOU A CONTRATAÇÃO.
ASSIM, CABERIA A PARTE RÉ COMPROVAR A REGULARIDADE DO AJUSTE, CONTUDO, SE LIMITOU A NEGAR GENERICAMENTE AS ALEGAÇÕES, ACOSTANDO O INSTRUMENTO COM ASSINATURA DIVERGENTE DOS DOCUMENTOS.
CABERIA A RÉ, ENTÃO A PRODUÇÃO DE PROVA A FIM DE COMPROVAR A REGULAR CONTRATAÇÃO, ONUS QUE LHE INCUMBIA E NÃO LOGROU.
A CELEBRAÇÃO DECORREU DE FRAUDE, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER MANTIDA A CONDENAÇÃO.
VERBETE SUMULAR Nº 94 DESTE TJRJ E O Nº 479 DO STJ.
O DANO MORAL É EVIDENTE E A INDENIZAÇÃO DEVE SER FIXADA COM MODERAÇÃO.
O VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) DEVE SER MANTIDO, POIS A QUANTIA SE REVELA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ATENDENDO ÀS CONDIÇÕES DAS PARTES E A EXTENSÃO DOS DANOS.NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO, DES.
EDUARDO ABREU BIONDI e DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA.
Usou da palavra pelo apelante a Drª.
Luciana Oliveira. -
30/07/2025 19:42
Documento
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30/07/2025 18:24
Conclusão
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30/07/2025 10:02
Não-Provimento
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30/07/2025 10:00
Retirada de pauta
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21/07/2025 00:05
Publicação
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17/07/2025 15:20
Inclusão em pauta
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16/07/2025 17:22
Mero expediente
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16/07/2025 14:20
Conclusão
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14/07/2025 00:05
Publicação
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11/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 30/07/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 006.
APELAÇÃO 0811502-02.2022.8.19.0203 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0811502-02.2022.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00537405 APELANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APELADO: SAMIA ELIANE DA SILVA ADVOGADO: GABRIELA DOS SANTOS MONTEIRO VIEIRA OAB/RJ-216659 Relator: DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO -
03/07/2025 15:34
Inclusão em pauta
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03/07/2025 00:05
Publicação
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02/07/2025 19:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 107ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0811502-02.2022.8.19.0203 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0811502-02.2022.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00537405 APELANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APELADO: SAMIA ELIANE DA SILVA ADVOGADO: GABRIELA DOS SANTOS MONTEIRO VIEIRA OAB/RJ-216659 Relator: DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO -
30/06/2025 11:06
Conclusão
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30/06/2025 11:00
Distribuição
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27/06/2025 11:25
Remessa
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24/06/2025 09:51
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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