TJRJ - 0811982-24.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:22
Juntada de Petição de ciência
-
24/07/2025 17:49
Baixa Definitiva
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24/07/2025 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Delegacia Policial
-
24/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de CESAR DA SILVA PEREIRA em 11/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
À Defesa, index 200429899 -
02/07/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo Rua Osório Costa, s/n, Sala 317, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0811982-24.2024.8.19.0004 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: CARLOS HENRIQUE MACHADO GUILLAND Trata-se de requerimento de descontinuidade da obrigação de comparecimento mensal a este Juízo, feito pela Defesa Técnica do indiciado CARLOS HENRIQUE no index 195314981.
Argumenta a Defesa Técnica do indiciado ter o mesmo residência fixa, trabalho família e bons antecedentes.
Instado a se manifestar, o Ministério Público, no index 199862928, opinou contrariamente ao requerimento defensivo.
Assiste razão ao órgão.
Ora, na audiência de custódia, foi concedida a liberdade provisória do indiciado mediante compromisso de cumprimento das medidas cautelares a ele impostas, sendo advertido o requerente que, em caso de descumprimento de quaisquer das medidas a ele impostas poderia ensejar sua prisão preventiva na forma do artigo 282, § do CPP, conforme assentada de index 116295945.
Realmente, conforme bem ressaltado no parecer do Ministério Público, as condições determinadas na audiência de custódia visam a garantia da aplicação da lei penal e foi imprescindível para que não fosse convertida a prisão em flagrante em preventiva.
Condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade, residência fixa e bons antecedentes, não representam óbices ao cumprimento de medida cautelar.
Diante de todo o exposto, acolho o parecer do Ministério Público e indefiro o pleito defensivo.
SÃO GONÇALO, 12 de junho de 2025.
JULIANA BESSA FERRAZ KRYKHTINE Juiz Substituto -
18/06/2025 16:11
Juntada de Petição de ciência
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18/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 14:12
Outras Decisões
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11/06/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 21:07
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 15:40
Processo Reativado
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28/05/2025 15:40
Recebidos os autos
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26/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 21:50
Juntada de Petição de ciência
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23/07/2024 17:32
Baixa Definitiva
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23/07/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Delegacia Policial
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23/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:55
Outras Decisões
-
17/06/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 16:00
Juntada de carta
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03/06/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MACHADO GUILLAND em 13/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 21:27
Recebidos os autos
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06/05/2024 21:27
Remetidos os Autos (cumpridos) para 5ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo
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06/05/2024 14:05
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2024 16:33
Expedição de Mandado.
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05/05/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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05/05/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 14:21
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
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05/05/2024 13:33
Audiência Custódia realizada para 05/05/2024 13:23 5ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
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05/05/2024 13:33
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2024 13:32
Juntada de petição
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04/05/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 21:52
Audiência Custódia designada para 05/05/2024 13:23 5ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
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03/05/2024 21:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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03/05/2024 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ciência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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