TJRJ - 0808022-14.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 16:43
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 11:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DOS SANTOS CARVALHO em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 00:25
Transitado em Julgado em 13/07/2025
-
13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 11/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:58
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0808022-14.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FELIPE DOS SANTOS CARVALHO RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes e, consequentemente, julgo extinto o processo com apreciação de mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas nem honorários, na forma da Lei 9.099/95.
Comprovado o depósito diretamente na conta do patrono da parte autora, intime-a para dizer se o acordo foi devidamente cumprido, valendo o silêncio como anuência.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
BELFORD ROXO, 25 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
25/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/06/2025 13:50
Homologada a Transação
-
23/06/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 13:33
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
23/06/2025 13:33
Juntada de Ata da Audiência
-
19/06/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2025 08:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/05/2025 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2025 13:05
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
13/05/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0866844-71.2023.8.19.0038
Rogerio Moraes da Cunha
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Karla Pereira Gomes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2024 17:43
Processo nº 0819678-72.2025.8.19.0038
Gilson da Rocha Martins
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Raquel Batista de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 14:51
Processo nº 0820979-81.2024.8.19.0008
Deuseni Santana de Souza
Municipio de Belford Roxo
Advogado: Aibernon Maciel de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2024 19:45
Processo nº 0816860-68.2024.8.19.0011
Marcelo da Silva Santos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Filipe de Albuquerque Farias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 18:54
Processo nº 0043023-53.2017.8.19.0209
Veritas Entidade de Pesquisa e Educacao ...
Mario Daniel Gimenez
Advogado: Fabio Ferreira Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2018 00:00