TJRJ - 0805207-14.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 16:34
Baixa Definitiva
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08/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:33
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de LUIZ PHILLIPE CRUZ DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de Claro S.A. em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 03:28
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 03:28
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:51
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/08/2025 18:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 18:07
Juntada de Projeto de sentença
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11/08/2025 18:07
Recebidos os autos
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28/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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28/07/2025 11:03
Audiência Conciliação realizada para 28/07/2025 10:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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28/07/2025 11:03
Juntada de Ata da Audiência
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28/07/2025 08:14
Juntada de Petição de outros anexos
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28/07/2025 08:13
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de LUIZ PHILLIPE CRUZ DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de LUIZ PHILLIPE CRUZ DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:33
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805207-14.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ PHILLIPE CRUZ DA SILVA RÉU: CLARO S.A. 1 - Intime(m)-se a(s) Ré(s) para que se manifeste(m), em 3 (três) dias úteis, sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Com a manifestação, ou certificado o decurso do prazo, voltem para apreciação do requerimento. 2 - Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 26 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
26/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 10:55
Audiência Conciliação designada para 28/07/2025 10:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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26/06/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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