TJRJ - 0802015-20.2025.8.19.0068
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:13
Decorrido prazo de RITA DA SILVA NASCIMENTO em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:13
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:13
Decorrido prazo de SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 18/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0802015-20.2025.8.19.0068 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA DA SILVA NASCIMENTO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Vistos e etc.
Cuida-se de ação através da qual discute a parte autora os reajustes dos valores das mensalidades cobradas pela ré, em razão de contrato de prestação de serviço de plano de saúde, sob o argumento de abusividade das cobranças.
A ré, em sua resposta, sustenta a necessidade de realização de perícia atuarial, afirmativa esta pertinente, já que o contrato em tela é regido pelo princípio do mutualismo.
Assim considerando, se mostra impossível o prosseguimento do feito sob o rito da Lei 9.099/1995, vez que a perícia se mostra incompatível com os princípios norteadores nela insculpidos, da celeridade, informalidade e simplicidade.
Se impõe a extinção do feito, a fim de possibilitar à parte autora o manejo de ação junto ao Juízo Cível.
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com apoio no que dispõe o art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Tabelar -
02/09/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 08:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/08/2025 18:13
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ISABELLE DE CARVALHO XAVIER em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de NIDIA REGINA DE LIMA AGUILAR FERNANDES em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0802015-20.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA DA SILVA NASCIMENTO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Certifico que as Contestações de id. 182594182 e id. 184464956 são tempestivas. À parte autora em Réplica, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
MARIANA ROSA FERREIRA -
16/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 17:18
Conclusos para despacho
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07/03/2025 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/03/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 12:26
Audiência Conciliação cancelada para 14/05/2025 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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06/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 17:30
Conclusos para decisão
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27/02/2025 17:30
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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27/02/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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