TJRJ - 0856584-75.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:54
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0856584-75.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: DOUGLAS AGUIAR ROSA RÉU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ,, GOVERNO DO ESTADO DO RIO Conforme se depreende da petição no index. 196234934, a parte autora pleiteia a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada.
Instruiu o pedido com os documentos nos index. 196234937, 196234938, 196234940, 196234944 e 196234947.
Pois bem, em que pese a irresignação da parte autora, entendo mais adequado aguardar o devido processo legal, eis que os documentos acostados e tratados como "novas provas" não permitem aferir, em sede de cognição sumária, a verossimilhança do direito.
Assim, MANTENHO a decisão de index. 191967778, por seus próprios fundamentos.
Transcorrido prazo de defesa, certifique o cartório e remeta-se ao MP para parecer.
Após, ao juiz leigo, para apresentação do projeto de sentença, em até 30 dias do recebimento dos autos.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular - 
                                            
18/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:10
Outras Decisões
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11/06/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 08:52
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 08:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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