TJRJ - 0829937-35.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 11:07
Baixa Definitiva
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0829937-35.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MANUEL VIEIRA DIAS AGUIAR EXECUTADO: CLARO S.A.
Vistos etc.
Considerando a quitação conferida no id. 180577428, declara-se cumprida a obrigação imposta na sentença, motivo pelo qual JULGA-SE EXTINTO este processo, nos termos do disposto no artigo 526, §3º c/c 513 c/c art. 924, II c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
26/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de Claro S.A. em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:44
Conclusos para despacho
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/02/2025 15:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 17:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/02/2025 17:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:13
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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17/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:04
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de Claro S.A. em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 22:54
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 22:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0829937-35.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MANUEL VIEIRA DIAS AGUIAR RÉU: CLARO S.A.
Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
11/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2024 15:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/11/2024 10:49
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 10:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2024 10:49
Juntada de Projeto de sentença
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06/11/2024 10:49
Recebidos os autos
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10/10/2024 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ATHAYDE FERREIRA
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10/10/2024 11:19
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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10/10/2024 11:19
Juntada de Ata da Audiência
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10/10/2024 01:23
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:24
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 11:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/08/2024 00:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 00:43
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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21/08/2024 00:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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