TJRJ - 0832563-30.2024.8.19.0208
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:01
Expedição de Alvará.
-
30/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:01
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 14:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0832563-30.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURO CESAR SIQUEIRA FILHO RÉU: CLUBE DE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do informado no ID.201638974 , devendo dizer se confere QUITAÇÃO TOTAL e informar os dados bancários para a transferência dos valores, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como anuência.
Certificada a inércia ou conferida quitação, expeça-se mandado de pagamento, referente a guia de ID.196600825 , em favor da parte autora e/ou do seu patrono, se poderes lhe foram conferidos, com as cautelas de praxe.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
25/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de CLUBE DE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de MAURO CESAR SIQUEIRA FILHO em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:18
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 09:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/05/2025 17:39
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
16/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:12
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de MAURO CESAR SIQUEIRA FILHO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de CLUBE DE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
27/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 16:09
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2025 12:06
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:34
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de CLUBE DE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 06/02/2025 23:59.
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24/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:44
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 20:30
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 17:38
Conclusos para despacho
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07/01/2025 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 16:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/04/2025 10:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/12/2024 11:26
Conclusos para decisão
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18/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 17:29
Conclusos para despacho
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11/12/2024 17:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 10:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/12/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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