TJRJ - 0801508-18.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:05
Juntada de petição
-
09/09/2025 15:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/09/2025 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/09/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 12:35
Juntada de aviso de recebimento
-
05/09/2025 12:31
Juntada de aviso de recebimento
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05/09/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:42
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0801508-18.2025.8.19.0211 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA TERESA DA SILVA SOARES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Defiro a gratuidade de justiça de forma integral à requerente.
Solicitei informações ao SISBAJUD conforme protocolo a seguir relativamente aos saldos e das contas de FGTS e PIS em nome do falecido.
Aguarde-se por 30 dias.
Sem prejuízo, procedo o cartório à intimação/expedição de ofício solicitando as certidões obrigatórias em nome do autor da herança: 1) 5.º e 6.º Ofícios de Distribuição da Capital relativos a testamentos (autor da herança); 2) a certidão de dependentes habilitados em nome do “de cujus” junto ao INSS ou ao órgão previdenciário a que esse era vinculado; 3) certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), na forma do Provimento CNJ nº 56/2016.
Encaminhem-se os ofícios através de e-mail, com as opções de recebimento e leitura pelo destinatário, ou por malote digital, se for o caso.
Informe a requerente seus dados bancários para transferência dos valores acaso informados, uma vez que devem constar do mandado de pagamento eletrônico, conforme disposto no artigo 181 do Código de Normas da CGJ/2023 - Parte Judicial.
Informe a requerente, ainda, se pretende levantar tão somente sua cota-parte, tendo em vista que o falecido deixou uma filha (v. index. 171887880) Com as respostas e não havendo impugnação aos valores informados, lavre-se termo de inexistência de outros bens e herdeiros, que deverá ser impresso pela parte e, em seguida, juntado aos autos com a respectiva assinatura.
Sem prejuízo, retifique-se a autuação excluindo o nome da CEF, eis que não é parte nesse procedimento de jurisdição voluntária.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
CRISTIANO GONÇALVES PEREIRA Juiz Titular -
16/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA TERESA DA SILVA SOARES - CPF: *47.***.*83-87 (REQUERENTE).
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12/06/2025 18:14
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:03
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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23/03/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:51
Conclusos para despacho
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12/03/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:18
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:47
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/02/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 21:22
Declarada incompetência
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14/02/2025 09:53
Conclusos para decisão
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14/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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