TJRJ - 0806481-80.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 16:22
Homologada a Transação
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11/09/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 16:25
Expedição de Informações.
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26/08/2025 12:45
Expedição de Informações.
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22/08/2025 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/08/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:31
Juntada de extrato de grerj
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22/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de GALAXIA MARITIMA S.A. em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de GALAXIA MARITIMA S.A. em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de BUNKER ONE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA em 04/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de BUNKER ONE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA em 23/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0806481-80.2025.8.19.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: BUNKER ONE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA EXECUTADO: GALAXIA MARITIMA S.A.
D E S P A C H O 1.
Ao cartório para cadastrar os patronos da executada neste feito, em conformidade com o que consta nos autos de n. 0812766-60.2023.8.19.0028. 2.
Após, intime-se eletronicamente a EXECUTADA, por esta decisão, a DEPOSITAR em Juízo o débito principal apontado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (REsp 1.708.348). 3.
Fica desde já advertida a EXECUTADA que: (a) não realizado o depósito integral do débito haverá incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado correspondentes a 10% (dez por cento), ambos calculados sobre o valor apontado, na forma do art. 520, §2º e art. 523, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. (b) poderá optar por apresentar fiança bancária ou seguro garantia judicial, em valor equivalente a 30% superior ao executado, hipótese em que não serão impostas as penalidades acima (art. 835, §2 e art. 848, PU do CPC). (c) transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, FACULTA-SE ao executado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (REsp 1.708.348), oferecer impugnação nos próprios autos, conforme autoriza o art. 520, § 1º do CPC, restrita a matéria contida nos incisos II a VI do artigo 525, §1º do Código de Processo Civil. (d) os valores depositados em Juízo serão restituídos ao executado, de forma integral ou parcial, a depender do caso, nas hipóteses de cassação ou reforma da decisão provisória, podendo ser liquidados eventuais prejuízos nos próprios autos, nos termos do art. 520, II e III do CPC. 4.
Ciente o EXEQUENTE que: (a) Não efetuado o depósito voluntário no prazo legal, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das custas devidas para o ato. (b) O levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, a qual será arbitrar após a formulação do requerimento, ressalvadas as hipóteses do art. 521 do CPC. (c) Responderá objetivamente pelos prejuízos causados ao executado, se porventura o seu título for cassado ou alterado, nos termos do art. 520, I do CPC. 5.
Mantido o título, em grau de recurso, por decisão transitada em julgado, o cumprimento provisório será convertido em cumprimento definitivo, devendo ser transladados aos autos principais todos os documento e peças processuais deste feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Macaé,1 de julho de 2025 -
09/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de BUNKER ONE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 Ato Ordinatório Processo: 0806481-80.2025.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: BUNKER ONE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA EXECUTADO: GALAXIA MARITIMA S.A.
Ao autor para efetuar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, tendo em vista que a GRERJ61833807758-28 está vinculada ao processo 081276660.2023.8.19.0028 . 1 MACAÉ, 27 de junho de 2025.
MARIA APARECIDA COSTA ALMENDRA -
30/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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