TJRJ - 0811180-74.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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04/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:34
Juntada de Petição de contra-razões
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11/07/2025 02:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/07/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS SOUZA em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0811180-74.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS SOUZA RÉU: VIA VAREJO S/A, BANCO BRADESCARD SA Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
Index 201446637 - Certifique o cartório.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
18/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/06/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/06/2025 19:03
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 19:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/06/2025 19:03
Juntada de Projeto de sentença
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02/06/2025 19:03
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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15/05/2025 14:34
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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15/05/2025 14:34
Juntada de Ata da Audiência
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15/05/2025 12:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/05/2025 12:00
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 13:05
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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03/04/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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