TJRJ - 0806820-56.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 04:52
Baixa Definitiva
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18/07/2025 04:52
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 04:52
Baixa Definitiva
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18/07/2025 04:52
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 04:51
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 04:51
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 04:51
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de DEBORA BARCELLOS DOS SANTOS GOMES em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0806820-56.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA BARCELLOS DOS SANTOS GOMES RÉU: 60.364.789 SABRINA JENEF FERRO E SILVA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9099/95.
O processo foi distribuído sem a indicação do endereço da parte ré, um dos requisitos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 319, II do CPC.
Intimada a regularizar a inicial, manteve-se inerte durante o prazo fixado.
Impositiva, no contexto, a extinção do feito sem exame do mérito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, hipótese, friso, que prescinde de prévia intimação pessoal da parte autora.
Ressalte-se que nos termos do Enunciado 5.7. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 25/2024, não cabe a pesquisa de endereço da parte ré pelo Juízo na fase de conhecimento e nas execuções por título executivo extrajudicial previstas na Lei nº 9.099/95.
Pelo exposto JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV do CPC.
Sem custas.
SÃO GONÇALO, 1 de julho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
01/07/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/06/2025 08:21
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de DEBORA BARCELLOS DOS SANTOS GOMES em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:30
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0806820-56.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA BARCELLOS DOS SANTOS GOMES RÉU: 60.364.789 SABRINA JENEF FERRO E SILVA A parte autora, instada a informar novo endereço para a citação de SABRINA JENEF FERRO E SILVA, requer a emenda da inicial para substituição do polo passivo, indicando como nova ré a empresa OXI ASIA, com endereço em Singapura.
Entretanto, os Juizados Especiais são regidos pelos princípios da simplicidade e informalidade do procedimento, buscando soluções celeres e eficientes para conflitos de menor complexidade, não contemplando a utilização de carta rogatória para a realização de atos processuais.
Assim sendo, tratando-se a empresa apontada de pessoa jurídica estrangeira, que como já ressaltado na própria inicial, não possui endereço no Brasil, INDEFIRO o pedido, por exigir medida incompatível com o rito.
Diga a autora, em 5 dias, se insiste em prosseguir com a demanda, hipótese em que deverá indicar o endereço ré SABRINA JENEF FERRO E SILVA, possibilitando a sua regular citação, sob pena de extinção do processo, por ausência dos pressupostos processuais.
SÃO GONÇALO, 16 de junho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
16/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:13
Outras Decisões
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16/06/2025 07:23
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 01:50
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/06/2025 13:41
Audiência Conciliação cancelada para 26/06/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de DEBORA BARCELLOS DOS SANTOS GOMES em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:27
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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10/05/2025 22:49
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 22:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 18:04
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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09/05/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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