TJRJ - 0803834-52.2023.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:19
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME LACERDA POUBEL em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:19
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 SENTENÇA Processo: 0803834-52.2023.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETH DOS SANTOS GONCALVES RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Cuida-se de ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada de urgência proposta por ELIZABETH DOS SANTOS GONÇALVES em face de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A.
Com a inicial vieram os documentos de index. 71596894.
Determinado pelo juízo, no id. 76951683, que a autora esclarecesse o motivo do ajuizamento nesta Comarca, uma vez que reside no Município de Nova Iguaçu (comprovante de residência de id. 71596894) no prazo de 15 (quinze) dias.
Comparecimento espontâneo do réu nos autos com a apresentação de contestação no id. 77618961, seguida dos documentos de id. 77618964 a 77618971.
Réplica apresentada no id. 106442276, não atendido o despacho de id. 76951683.
Intimada para cumprimento no id. 122160846, a parte autora permaneceu inerte conforme certidão de id. 140277636.
Determinada a intimação pessoal por OJA da parte autora no id. 147258118, para cumprimento do despacho de id. 76951683, sendo a diligência realizada com sucesso conforme certidão de id. 149856424.
Substabelecimento juntado aos autos no id. 150331969.
Realizadas as devidas anotações (id. 170109089), o novo patrono da autora foi intimado (id. 170110401) para cumprimento do despacho de id. 76951683, permanecendo inerte conforme certidão de id. 194221175.
Decido.
No caso em tela, restou comprovado o manifesto desinteresse da parte autora no prosseguimento do feito, uma vez que, regularmente intimada, pessoalmente e por seu patrono, a dar andamento ao processo, quedou-se inerte.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das despesas processuais.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 16 de junho de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
18/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/05/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME LACERDA POUBEL em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ELIZABETH DOS SANTOS GONCALVES em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:08
Decorrido prazo de ELIZABETH DOS SANTOS GONCALVES em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 17:08
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2024 15:57
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 00:39
Decorrido prazo de ELIZABETH DOS SANTOS GONCALVES em 20/06/2024 23:59.
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03/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 12:40
Conclusos ao Juiz
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14/08/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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